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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8425, de 26 de junho de 2024

Lei nº 8425/2024

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Art. 1. Art. 13. Art. 2.
3 artigos

LEI Nº 8425, DE 26 DE JUNHO

DE 2024

Dispõe sobre a alteração das faixas do Programa Morar Bem Piauí, instituído pela Lei nº 8.185, de 24 de outubro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 13, da Lei nº 8.185, de 24 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 13.
.....................................................................................
IFaixa A: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais);
IIFaixa B: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 (quatro mil e quatrocentos reais e um centavo) até R$ 8.000,00 (oito mil reais).
§ 1ºPara fins de enquadramento nas faixas de renda, o cálculo do valor de renda bruta familiar não considerará os benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, benefício de prestação continuada (BPC) e benefício do Programa Bolsa Família, ou outros que vierem a substituí-los.
§ 2ºOs valores de renda bruta familiar do PMBP poderão ser atualizados por meio de Decreto, observados os parâmetros fixados com base no art. 5º, §2º, da Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de junho de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

LEI 8425 (013213498) SEI 00118.003105/2024-89 / pg. 1

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 27/06/2024, às 12:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 27/06/2024, às 12:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 013213498 e o código CRC 48207EBB.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 013213498 00118.003105/2024-89

LEI 8425 (013213498) SEI 00118.003105/2024-89 / pg. 2

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