Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8058, de 31 de maio de 2023
Lei nº 8058/2023
Altera o art. 19-A da Lei nº 5.378, de 10 de fevereiro de 2004; a Lei nº 7.049, de 16 de outubro de 2017; os §§ 2º e 4º do art. 67-A da Lei nº 3.808, de 16 de julho de 1981; e revoga dispositivos da Lei nº 7.049, de 16 de outubro de 2017, da Lei nº 7.612, de 27 de outubro de 2021, da Lei nº 4.539, de 22 de dezembro de 1992, e da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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LEI 8058 (7822605) SEI 00237.000050/2023-18 / pg. 1 instituído pelo Anexo II da Lei nº 7.049, de 16 de outubro de 2017, os dois cargos de Diretor de natureza especial, sem símbolo, em dois cargos de Diretor, símbolo DAS-4.
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PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 31 de maio de 2023
(assinado eletronicamente) Rafael Tajra Fonteles Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) Marcelo Nunes Nolleto Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 31/05/2023, às 18:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 31/05/2023, às 18:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
LEI 8058 (7822605) SEI 00237.000050/2023-18 / pg. 2 https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7822605 e o código CRC A1515E53.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 7822605 00237.000050/2023-18
LEI 8058 (7822605) SEI 00237.000050/2023-18 / pg. 3