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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7728, de 26 de janeiro de 2022

Lei nº 7728/2022

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Reconhece de Utilidade Pública estadual o SEBRAE - Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas do Piauí, no estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e

eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida a Utilidade Pública estadual do SEBRAE - Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas do Piauí, CNPJ 06.665.129/0001-03, entidade civil, sem fins lucrativos, com a finalidade principal de desenvolver e consolidar a força empreendedora piauiense voltada para o segmento dos pequenos negócios, contribuindo para o desenvolvimento do Estado e do País, voltada para atuação sem qualquer vinculação política ou partidária, criada pela Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.570, de 9 de outubro de 1990, posteriormente, alterada pela Lei nº 8.154, de 28 de dezembro de 1990 e sediada na Av. Campos Sales, nº 1046 - Centro (Norte), Teresina - PI, CEP: 64000-300.
Art. 2.
Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente a entidade de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de janeiro de 2022.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Georgiano Neto, PSD (informação determinada pela Lei nº 5.138, de

07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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