O Sebrae terá um Conselho Deliberativo composto por treze membros, um Conselho Fiscal composto por cinco membros e uma Diretoria Executiva, cujas competências e atribuições serão estabelecidas nos seus estatutos e regimento interno.§ 1ºO Conselho Deliberativo será composto de representantes:
a)da Associação Brasileira dos Centros de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (Abace);
b)da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Industriais (Anpei);
c)da Associação Nacional das Entidades Promotoras de Empreendimentos de Tecnologias Avançadas (Anprotec);
d)da Confederação das Associações Comerciais do Brasil (CACB);
e)da Confederação Nacional da Agricultura (CNA);
f)da Confederação Nacional do Comércio (CNC);
g)da Confederação Nacional da Indústria (CNI);
h)da Secretaria Nacional da Economia do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
i)da Associação Brasileira de Instituições Financeiras de Desenvolvimento (ABDE);
j)do Banco do Brasil S.A.;
l)do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
m)da Caixa Economica Federal (CEF); e
n)da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).
§ 2ºOs membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e seus respectivos suplentes terão mandato de dois anos e a eles não será atribuída qualquer remuneração.
§ 3º0 Presidente do Conselho Deliberativo será eleito dentre seus membros,para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzido, uma única vez, por igual período.