Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7498, de 29 de abril de 2021
Lei nº 7498/2021
D. Oficial N° 86 Data: 29/04 / 2021 Considera como prioridade em campanha de vacinação, no Estado do Piauí, os estudantes dos cursos da área de saúde em regime de internato e/ou atendimento ao público. (*)
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, THEMÍSTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei: