Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7456, de 14 de janeiro de 2021
Lei nº 7456/2021
,DE JL/ DE 2021.
Dispõe subre o Programa de Aposentadoria Jncentivadt;; - PAI, dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do PiauíTCE-PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
lI - a processo judicial pela imputação de ato ou fato criminoso, improbo ou qualquer outro que implique a perda do cargo ou restituição de valores ao erário.
li - será paga em parcela única, dentro do exercício orçamentár io, consideran do a publicação do ato de aposentado ria;
Art'. 6° As despesas i~erentes à indenizaçã o pela adesão ao PAI correrão por conta das dotações orçamentár ias próprias do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
l - indenização relativa aos períodos das férias a que tiver direito e ao incompleto , na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, até o máximo de dois períodos de 30 (trinta) dias cada wn;
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PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina (PI), Í 1.f de 7 Atvéi fl...0 de 2021.
GOVERN ADOR DO ESTADO