Piauí
Lei Delegada Estadual do Piauí nº 88, de 2 de janeiro de 1973
Lei nº 88/1973
Hellman ESTADO DO PLAUN Lei n. 88 de 02 de faveiro de 1973.
Dã nova redação a dispositivo da Lei Delegada nº 86, de 04.12.72. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI No uso de suas atribuições e com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 02.04.69 e Resolução n° 114, de 21 de março de 1972, da Assembléia Legislativa do Estado.
Hellman ESTADO DO PLAUN Lei n. 88 de 02 de faveiro de 1973. Dã nova redação a dispositivo da Lei Delegada nº 86, de 04.12.72. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI No uso de suas atribuições e com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 02.04.69 e Resolução n° 114, de 21 de março de 1972, da Assembléia Legislativa do Estado.
Jellfaan ESTADO DO PIALY Lei n. 88 de 02 de faveiro de 1973 Da nova Delegada nº redação a dispositivo da Lei de 04.12.72. 86, GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI FXXXXXXXXXXXXX P¾Ã¥X LX¥¥¥¥XXX¤¤¤³X X XX XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXK No uso de suas atribuições e com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 02.04.69 e Resolução n° 114, de 21 de março de 1972, da Assembléia Legislativa do Estado.