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Piauí

Lei Delegada Estadual do Piauí nº 88, de 2 de janeiro de 1973

Lei nº 88/1973

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Hellman ESTADO DO PLAUN Lei n. 88 de 02 de faveiro de 1973.

Dã nova redação a dispositivo da Lei Delegada nº 86, de 04.12.72. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI No uso de suas atribuições e com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 02.04.69 e Resolução n° 114, de 21 de março de 1972, da Assembléia Legislativa do Estado.

Art. 1.
O inciso IX do art. 17 da Lei Delegada nº 86, de de dezembro de 1972, passa a ter a seguinte redação: "IX - 04 Indicar os ocupantes de cargo em comissão a serem nomeados' pelo Governador do Estado e designar servidores para funções gratificadas."
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei Delegada entrará em vigor na data de sua publicação. de PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI, em Teresina, 02 de 1973 - © Janeiro SECRETARIA DO COVERNO Serviço de Ad.ni. ão Geral Publicado D.O. nº 02 de080\de 1973 Dan Ra

Hellman ESTADO DO PLAUN Lei n. 88 de 02 de faveiro de 1973. Dã nova redação a dispositivo da Lei Delegada nº 86, de 04.12.72. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI No uso de suas atribuições e com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 02.04.69 e Resolução n° 114, de 21 de março de 1972, da Assembléia Legislativa do Estado.

Art. 1.
O inciso IX do art. 17 da Lei Delegada nº 86, de de dezembro de 1972, passa a ter a seguinte redação: "IX - 04 Indicar os ocupantes de cargo em comissão a serem nomeados' pelo Governador do Estado e designar servidores para funções gratificadas."
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei Delegada entrará em vigor na data de sua publicação. de PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI, em Teresina, 02 de 1973 - © Janeiro SECRETARIA DO COVERNO Serviço de Ad.ni. ão Geral Publicado D.O. nº 02 de080\de 1973 Dan Ra

Jellfaan ESTADO DO PIALY Lei n. 88 de 02 de faveiro de 1973 Da nova Delegada nº redação a dispositivo da Lei de 04.12.72. 86, GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI FXXXXXXXXXXXXX P¾Ã¥X LX¥¥¥¥XXX¤¤¤³X X XX XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXK No uso de suas atribuições e com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 02.04.69 e Resolução n° 114, de 21 de março de 1972, da Assembléia Legislativa do Estado.

Art. 1.
- O inciso IX do art. 17 da Lei Delegada nº 86, de de dezembro de 1972, passa a ter a seguinte redação: 04 "IX Indicar os ocupantes de cargo em comissão a serem nomeados' pelo Governador do Estado e designar servidores para funções gratificadas."
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei - Delegada entrará em vigor na data de sua publicação. de 1973 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÌ, em Teresina, 02 de Janeiro SECRETARIA DO COVERNO Serviço de Ad.nião Geral Publicado D.O. nº 02 de 80 de 1913 Da R& 7

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