Piauí
Lei Delegada Estadual do Piauí nº 74, de 20 de dezembro de 1971
Lei nº 74/1971
• ESTADOM PRALI! Lei n. salejader 74 de 20 de dezubrode 1971
Dispõe sobre a inatividade dos Po liciais-Militares da Polícia Militar do Pi auí (PMPi). GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI No uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Ato.Institucional nº 8, de 2.04.69, art. 21 da Constituição do Piauí, Resolução nº 90, prorrogada na sua vigência pela Resolução nº 104, de 22 de junho de 1971, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei Delegada:
TÍTULO I
Disposições Gerais
• selejader ESTADO PA Lei n. 74 de 20 de dezumbrade 1971. Dispõe sobre a inatividade dos Po liciais-Militares da Polícia Militar do Pi auí (PMP). GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI No uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Ato. Institucional no 8, de 2.04.69, art. 21 da Constituição do Piauí, Resolução nº 90, prorrogada na sua vigência pela Resolução nº 104, de 22 de junho de 1971, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei Delegada:
TÍTULO I
Disposições Gerais
TÍTULO II
Da Situação de Inatividade
CAPÍTULO I
Da Agregação
TÍTULO II
Da Situação de Inatividade
CAPÍTULO I
Da Agregação •
TÍTULO II
Da Situação de Inatividade
CAPÍTULO I
Da Agregação •
TÍTULO II
Da Situação de Inatividade
CAPÍTULO I
Da Agregação - *
- 2. -
"procesa,
3 - mero, no lugar que até então ocupava, con a abreviatura "Ag" e anotações esclarecedoras de sua situação. . -
CAPÍTULO II
Da Transferência para a Reserva
3 mero, no lugar que até então ocupava, com a abreviatura "Ag" e anotações esclarecedoras de sua situação. -
CAPÍTULO II
Da Transferência para a Reserva
- ·3. mero, no lugar que até então ocupava, con a abreviatura "Ag" e anotações esclarecedoras de sua situação. -
CAPÍTULO II
Da Transferência para a Reserva . 0 plicial-militar passa a Reserva:
a
b
POSTOS Capitão Primeiro-Tenente Segundo-Tenente -4- IDADES 46 42 38
POSTOS Capitão Primeiro-Tenente Segundo-Tenente -4- IDADES 46 42 38
CAPÍTULO III
Da Reforma A reforma verifica-se:
a
b
c
d
e
CAPÍTULO III
Da Reforma
CAPÍTULO III
Da Reforma A reforma verifica-se:
a
b
c
d
e
· 5-
- - 5-
- de
de 1
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- de
-6- lo -articulares residuais, quer secundarios das funções nervosas, motilida de, troficidade ou mais funções que tornem o indivíduo total ou permanente mente inválido para qualquer trabalho.
-6- lo -articulares residuais, quer secundarios das funções nervosas, motilida de, troficidade ou mais funções que tornem o indivíduo total ou permanente mente inválido para qualquer trabalho.
-6- lo -articulares residuais, quer secundários das funções nervosas, motilida de, troficidade ou mais funções que tornem o indivíduo total ou permanente mente inválido para qualquer trabalho. . -
CAPÍTULO IV
Do Licenciamento, Desincorporação e Expulsão
CAPÍTULO IV
Do Licenciamento, Desincorporação e Expulsão O licenciamento do serviço ativo, con a consequente inclusão na Reserva, é feito:
a
b
CAPÍTULO IV
Do Licenciamento, Desincorporação e Expulsão
dos Policiais-Militares, na Lei do Serviço Militar e demais Regulamentos em vigor na PMPi.
CAPÍTULO V
Da Demissão do Serviço Militar
TÍTULO III
Do Computo de Ten o de Serviço para Fins de Inatividade
dos Policiais-Militares, na Lei do Serviço Militar e demais Regulamentos em vigor na PMPi.
CAPÍTULO V
Da Demissão do Serviço Militar
dos Policiais-Militares, na Lei do Serviço Militar e demais Regulamentos em vigor na PMPi.
CAPÍTULO V
Da Demissão do Serviço Militar A demissão do Serviço litar poderá ser efetivada:
a
b
dos Policiais-Militares, ña Lei do Serviço Militar e demais Regulamentos em vigor na PMPi.
CAPÍTULO V
Da Demissão do Serviço Militar