Piauí
Lei Delegada Estadual do Piauí nº 57, de 7 de abril de 1971
Lei nº 57/1971
DELEGADA ESTADOM PLAIN Lei n. 57 de 07 de abril de 1971
Altera dispositivos da Lei Delegada nº 21, de 20.05.69 (Reorganiza a Secretaria-' do Interior, Justiça e Segurança Pública, de nominando-a Secretaria da Justiça e Segurança Pública) e dá outras providencias. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI EXPOQxxx ESXXXIIXAKRIVKXXXXX@GOOD No uso das atribuições legais, com fundamento na Lei nº 2.888, de 22.de julho de 1968, na Resolução nº 90 de 02 de setembro de 1968, revigorada pela de nº 245/70, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinta Lei-Delegada:
DELEGADA ESTADOM PLAIN Lei n. 57 de 07 de abril de 1971 Altera dispositivos da Lei Delegada nº 21, de 20.05.69 (Reorganiza a Secretaria-' do Interior, Justiça e Segurança Pública, de nominando-a Secretaria da Justiça e Segurança Pública) e dá outras providencias. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI EXPOQxxx ESXXXIIXAKRIVKXXXXX@GOOD No uso das atribuições legais, com fundamento na Lei nº 2.888, de 22.de julho de 1968, na Resolução nº 90 de 02 de setembro de 1968, revigorada pela de nº 245/70, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinta Lei-Delegada:
DELEGADA ESTADO PLAY Lei n. 57 de 07 de abril de 1971 Altera dispositivos da Lei Delegada nº 21, de 20.05.69 (Reorganiza a Secretaria-* do Interior, Justiça e Segurança Pública, de nominando-a Secretaria da Justiça e Segurança Pública) e dá outras providencias. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI No uso das atribuições legais, com fundamento na Lei nº 2.888, de 22.de julho de 1968, na Resolução nº 90 de 02 de setembro de 1968, revigorada pela de nº 245/70, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinta - Lei-Delegada:
- IV - apurar e processar infrações penais relacionadas com a Ordem Política e Social, quando especialmente autorizada. "Parágrafo único - A Divisão de Ordem Política e Social não torá estrutura, desempenhando suas atividades mediante distribui ção de tarefas entre seus integrantes ou constituição de grupo de trabalho. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei-Delegada entrara vigor na data de sua publicação. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de cob lion de 1971