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Piauí

Lei Delegada Estadual do Piauí nº 55, de 9 de março de 1971

Lei nº 55/1971

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ESTADO PIAU Lei n. 55 de 09 de mano de 1971

Altera o art. 5º da Lei nº 3.013, de 11.12.1969. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI FAÇO RUSTX: X Fødet Kégislativa Elétà// Xa promulgo a seguinte Loix No uso de suas atribuições legais e con fundamento na Resolução 245/70, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:

Art. 1.
W Fica alterado o art. 5º da Lei nº 3.013, de 11 de dezembro de 1969, com referência ao pessoal da Recebedoria de Rendas de Teresina, para o fin de incluir o seguinte: No Padrão V No Padrão VI - No Padrão VII No Padrão IX
Art. 2.
- - - Servente "J" e Serviçal XI. J Auxiliar de Fiscalização XI, Polícia Fiscal a L, Armazenista J, Escriturário J, Oficial Administrativo M. e N e Oficial Administrativo de 0 a Q. Oficial Administrativo de R a T, Subconferente, Escrevente XIX e XX e Conferente J. Tesoureiro, Conferente Auxiliar XXIV, Escreven te XXI a XXIV e Oficial Administrativo de U a ZR. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei-Delegada entrará em vigor na data de sua publicação 1971. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, et Teresina, 9 de Março de

ESTADO PIAU Lei n. 55 de 09 de mano de 1971 $ Altera o art. 5º da Lei nº 3.013, de 11.12.1969. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI FAÇO XX@EXque: X/Foder/Legislativo decreta e e o promulge a seguinto Lei No uso de suas atribuições legais e con fundamento na Resolução 245/70, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:

Art. 1.
- Fica alterado o art. 5º da Lei nº 3.013, de 11 de dezembro de 1969, com referência ao pessoal da Recebedoria de Rendas de Teresina, para o fin de incluir o seguinte: No Padrão V No Padrão VI No Padrão VII - No Padrão IX Servente "J" e Serviçal XI. 1 Auxiliar de Fiscalização XI, Polícia Fiscal J a L, Armazenista J, Escriturário J, Oficial Administrativo M.e N e Oficial Administrativo de 0 a Q. Oficial Administrativo de R a T, Subconferente, Escrevente XIX e XX e Conferente J. Tesoureiro, Conferente Auxiliar XXIV, Escreven te XXI a XXIV e Oficial Administrativo de U a ZR.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei-Delegada entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PLAUT, en Teresina, 9 de Março de 1971.

ESTADOM PLALIA Lei n. Lei n. 55 de 09 de de mano de 1971 Altera o art. 5º da Lei nº 3.013, de 11.12.1969. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI FAÇO xXxXxe xxFdder\Legišlativo decreta/ Σo prom seguinto Leix No uso de suas atribuições legais e con fundamento na Resolução 245/70, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:

Art. 1.
- Fica alterado o art. 5º da Lei nº 3.013, de 11 de dezembro de 1969, com referência ao pessoal da Recebedoria de Rendas de Teresina, para o fin de incluir o seguinte: No Padrão V - Servente "J" e Serviçal XI. No Padrão VI No Padrão VII No Padrão IX -
Art. 2.
- - t Auxiliar de Fiscalização XI, Polícia Fiscal J a L, Armazenista J, Escriturario J, Oficial Administrativo M.e N e Oficial Administrativo de 0 a Q. Oficial Administrativo de R a T, Subconferente, Escrevente XIX e XX e Conferente J. Tesoureiro, Conferente Auxiliar XXIV, Escreven te XXI a XXIV e Oficial Administrativo de U a ZR. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei-Delegada entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PLAUT, en Teresina, 9 de Março de 1971. W h Xausaadeina

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