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Lei Delegada Estadual do Piauí nº 42, de 13 de maio de 1970

Lei nº 42/1970

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ESTADOOPLA Lei DELEGADA 42 de 13 de maio de 1970

Dá nova redação aos artigos 82 e 10 da Lei Delegada nº 01, de 311268. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI, DETROIT XX EN SLUGİNNIG NROMULER & Nesuinte, Lei: No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 90, de 020968, faz promulgar a seguinte Lei Delegada:

Art. 12.
s artigos 8º e 10 da Lei Delegada nº 01, de 311268, passam a ter a seguinte redação: "Art. 8° - Os Diretores de Estabelecimentos de Ensino Médio' ou equivalente, que funcionem por um turno, dois turnos ou três turnos perceberão, respectivamente, vencimentos de cargos em comissão de símbolos 6-C, 4-C e 2-C, acrescidos dos valôres correspondentes a 50 (cinquen ta), 100 (cem) e 200 (duzentas) horas de aulas.
Art. 10.
s Secretários de Estabelecimentos de Ensino Mé-' H dio ou equivalente, que funcionem por um turno, dois turnos ou três turnos, ficam classificados em cargos em comissão, símbolos 7-C, 4-C e 2=0' respectivamente, aplicado o disposto no art.7º desta Lei."
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei Delegada entrará em vigor na data de sua publicação. mais PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI, em Teresina, 13 de de 1970 1

ESTADOM PLAIN Lei DELEGADA 42. de 13 de maio de 1970 Dá nova redação aos artigos 82 e 10 da Lei Delegada nº 01, de 311268. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI, DECRETA XX EN SERGIORE & PROMOlge ex nesuintexte No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 90, 020968, faz promulgar a seguinte Lei Delegada:

Art. 1.
- de Os artigos 8º e 10 da Lei Delegada nº 01, de 311268, passam a ter a seguinte redação: "Art. 82 - Os Diretores de Estabelecimentos de Ensino Médio' ou equivalente, que funcionem por um turno, dois turnos ou três turnos , perceberão, respectivamente, vencimentos de cargos em comissão de símbolos 6-C, 4-C e 2-C, acrescidos dos valores correspondentes a 50 (cinquen ta), 100 (cem) e 200 (duzentas) horas de aulas.
Art. 10.
s Secretários de Estabelecimentos de Ensino Mé-' - dio ou equivalente, que funcionem por um turno, dois turnos ou três turnos, ficam classificados em cargos em comissão, símbolos 7-C, 4-C e 2=0' respectivamente, aplicado o disposto no art. 7º desta Lei."
Art. 2.
W Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei Delegada entrará em vigor na data de sua publicação. mais PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI, em Teresina, 13 de de 1970 1

ESTADOOPLA Lei DELEGADA 42 de 13 de maio de 1970 Dá nova redação aos artigos 82 e 10 da Lei Delegada nº 01, de 311268. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI, DETROIT XX EN SLUGİNNIG NROMULER & Nesuinte, Lei: No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 90, de 020968, faz promulgar a seguinte Lei Delegada:

Art. 12.
s artigos 8º e 10 da Lei Delegada nº 01, de 311268, passam a ter a seguinte redação: "Art. 8° - Os Diretores de Estabelecimentos de Ensino Médio' ou equivalente, que funcionem por um turno, dois turnos ou três turnos perceberão, respectivamente, vencimentos de cargos em comissão de símbolos 6-C, 4-C e 2-C, acrescidos dos valôres correspondentes a 50 (cinquen ta), 100 (cem) e 200 (duzentas) horas de aulas.
Art. 10.
s Secretários de Estabelecimentos de Ensino Mé-' H dio ou equivalente, que funcionem por um turno, dois turnos ou três turnos, ficam classificados em cargos em comissão, símbolos 7-C, 4-C e 2=0' respectivamente, aplicado o disposto no art.7º desta Lei."
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei Delegada entrará em vigor na data de sua publicação. mais PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI, em Teresina, 13 de de 1970 1

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