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Piauí

Lei Delegada Estadual do Piauí nº 291, de 11 de maio de 2010

Lei nº 291/2010

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Art. 1. Art. 3.
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EST ADO DO PIA vi

ASSEMBLEIA LEGISLA TIVA

APTOva a ;"dicD¢o do Sr. MARCOS VENiclUS MEDEIROS COSTA, para 0 cqo de Presidente da Aguas e Esgotos do PUnlISlA -AGESPISA.

o PRESlDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA TIV A DO ESTADO DO PlAUt

FAt;O saber que 0 Poder Legislative, na conformidade do disposto no

art. 63, Vlll, da Constituicao Estadual, com a ~o cooferida pela Emenda Constitucional n° 17, de 18 de dezembro de 2001, combinado com 0 art. 27, V e art. 223, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Piaui aprovou e eu, em obediencia ao contido no art. 19, VI, Uj" do mesmo Regimento promulgo 0 seguinte:

DECRETO LEGISLA TlVO:

Art. 1.
Fica aprovada a indica~o do Sr. MARCOS VENICruS MEDEIROS COSTA para 0 cargo de Presidente da Aguas e Esgotos do Piaui Sf A - AGESPISA

Art. ~ ApOs a publi~o deste Decreto Legislativo 0 Conselho de Administracao da AGESPISA deveni se reunir para, conforme previsto na Lei nO 6.404176, tratar da eleicao e posse do Presidente.

Art. 3.
Este Decreto Legislative entra em vigor na data de sua publicacao.

pALAcIo PETRONIO PORT

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