Piauí
Lei Delegada Estadual do Piauí nº 25, de 10 de junho de 1969
Lei nº 25/1969
DELEGADA ESTADO PA Lei n. 25 de 10 de junho de 19 69 Fixa novos valôres para compras, Obras e Serviços e dá outras providências. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI Xxxxxxxxxxxxxxxexo PolioLegislativo Nedreta exéï sándíáná promulgó a seguinte Lex; No uso das suas atribuições legais, com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 1969, e Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, da Assembléia Legis lativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:
MODALIDADES DE LICITAÇÃO Modalidades de Licitação
art. 3º LIMITES Execução de Obras Compras e Serviços Concorrência Tomada de Preços Convite igual ou superior a 1.170.000,00 igual ou inferior a 1.169.999,99 igual ou superior a 39.000,00 igual ou inferior a 38.999,99 igual ou superior a 7.800,00 igual ou superior a 780.000,00 igual ou inferior 779.999,99 a igual ou superior 7.800,00 a igual ou inferior 7.799,99 a igual ou superior 780,00 a Isento igual ou inferior a 7.799,99 igual ou inferior 779,99 a
MODALIDADES DE LICITAÇÃO Modalidades de Licitação
art. 3º LIMITES Execução de Obras Compras e Serviços Concorrência Tomada de Preços Convite igual ou superior a 1.170.000,00 igual ou inferior a 1.169.999,99 igual ou superior a 39.000,00 igual ou inferior a 38.999,99 igual ou superior a 7.800,00 igual ou superior a 780.000,00 igual ou inferior 779.999,99 a igual ou superior 7.800,00 a igual ou inferior 7.799,99 a igual ou superior 780,00 a Isento igual ou inferior a 7.799,99 igual ou inferior 779,99 a