Piauí
Lei Delegada Estadual do Piauí nº 152, de 11 de fevereiro de 1982
Lei nº 152/1982
LEI STADTIA LEI N.° - DELEGADA 152 DE H DE fevereis DE 1982.
Altera a Lei no 3.320, de 04 de Abril de 1975. PUBLICADO .29 Diário Oficial n.°. Data: 11,02,82 thanx Ass. do responsável
O Governador do Estado do Piauí,
FAÇO<»«b@xxxxxxxxxxxxxxxxxx@XXXXXXXXX@xxxsexlek no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Resolução no 143, de 22 de janeiro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-delegada:
STADA LEI - DELEGADA LEI N.° 152 DE 11 DE fevereis DE 1982 Altera a Lei no 3.320, de 04 de Abril de 1975. PUBLICADO Diário Oficial n.°. 29 Data: 11,02,82 haux Ass. do responsável
O Governador do Estado do Piauí,
no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Resolução no 143, de 22 de janeiro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-delegada:
STADA LEI - DELEGADA LEI N.° 152 DE 11 DE fevereis DE 1982 Altera a Lei no 3.320, de 04 de Abril de 1975. PUBLICADO Diário Oficial n.°. 29 Data: 11,02,82 haux Ass. do responsável
O Governador do Estado do Piauí,
no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Resolução no 143, de 22 de janeiro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-delegada: