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Lei Delegada Estadual do Piauí nº 152, de 11 de fevereiro de 1982

Lei nº 152/1982

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LEI STADTIA LEI N.° - DELEGADA 152 DE H DE fevereis DE 1982.

Altera a Lei no 3.320, de 04 de Abril de 1975. PUBLICADO .29 Diário Oficial n.°. Data: 11,02,82 thanx Ass. do responsável

O Governador do Estado do Piauí,

FAÇO<»«b@xxxxxxxxxxxxxxxxxx@XXXXXXXXX@xxxsexlek no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Resolução no 143, de 22 de janeiro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-delegada:

Art. 1.
- O Art. 95 da Lei nº 3.320, de 04 de abril de passa a vigorar com a seguinte redação: 1975, "
Art. 95.
Presidente da Fundação Cultural do Piauí se rã de livre nomeação do Governador do Estado".
Art. 20.
- trará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei ende fevereiro PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, de 1982. any GOVERNADOR DO ESTADO Gaura lactis Velsor SECRETARIO DE GOVERNO

STADA LEI - DELEGADA LEI N.° 152 DE 11 DE fevereis DE 1982 Altera a Lei no 3.320, de 04 de Abril de 1975. PUBLICADO Diário Oficial n.°. 29 Data: 11,02,82 haux Ass. do responsável

O Governador do Estado do Piauí,

no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Resolução no 143, de 22 de janeiro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-delegada:

Art. 1.
- O Art. 95 da Lei nº 3.320, de 04 de abril de passa a vigorar com a seguinte redação;
Art. 2.
1975, "Art. 95 - 0 Presidente da Fundação Cultural do Piauí se rá de livre nomeação do Governador do Estado". Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 II a feverview de 1982. May GOVERNADOR DO ESTADO Gaura Martins Vector SECRETARIO DE GOVERNO de

STADA LEI - DELEGADA LEI N.° 152 DE 11 DE fevereis DE 1982 Altera a Lei no 3.320, de 04 de Abril de 1975. PUBLICADO Diário Oficial n.°. 29 Data: 11,02,82 haux Ass. do responsável

O Governador do Estado do Piauí,

no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Resolução no 143, de 22 de janeiro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-delegada:

Art. 1.
- O Art. 95 da Lei nº 3.320, de 04 de abril de passa a vigorar com a seguinte redação;
Art. 2.
1975, "Art. 95 - 0 Presidente da Fundação Cultural do Piauí se rá de livre nomeação do Governador do Estado". Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 II a feverview de 1982. May GOVERNADOR DO ESTADO Gaura Martins Vector SECRETARIO DE GOVERNO de

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