Piauí
Lei Delegada Estadual do Piauí nº 145, de 12 de agosto de 1974
Lei nº 145/1974
I. Orgão de Administração Direta
II. Entidades de Administração indireta que vierem a ser criadas e outras legalmente sujeitas à supervisão e controle do SERSE;
III. Mecanismos especiais, de natureza transitória.
ESTADO DO PLAUT LeiDn. 45 legada de 12 de agosto de 1974
Dospõe sobre a estrutura básica do Ser viço Social do Estado (SERSE) e dá outras pro vidências. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI No uso de suas atribuições legais e com fundamento no ATo Institucional no 8, de 02.04.69, e Resolução no 122, de 22.03.74, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei Delegada:
I. o de assistência direta e imediata ao Presidente do SERSE, 0 Gabinete;
II. o de funções consultivas, o Conselho Estadual de Política So cial;
III. o de estudos, planejamento, avaliação e coordenação, a Assessor ria Técnica; COS,
IV. os ligados às atividades-meio: a. o Serviço de Administração Geral; b. o Serviço de Informação e Estatística do Bem Estar Social;
V. o de direção, ligado à execução de programas e planos específia Coordenação Executiva;
VI. os órgãos setoriais executivos, com subordinação direta, a sa Centros Sociais, Centros Materno-Infantis, asilos, albergues e outros diretamente subordinados ao SERSE. her,
ar em
ANEX C I -
ARTIGO 89 SERVIÇO SOCIAL DO ESTADO Quadro de Pessoal CARGO S QUANTIDADE DENOMINAÇÃO VALOR - Cr$ 825 05 Datilógrafo 223,00 13 07 66 Escriturário 226,00 Üficial Administrativo 337,00 Agente Social 298,00 10 Vigia 211,00 34 Servente 119,00 04 Contínuo 203,00 02 Portciro 211,00 29 Atendente 211,00 04 Motorista 219,00 20 Recreadora 298,00 10 Auxiliar de Dietética 337,00
QUANTIDADE ANEX C I ARTIGO 89 - SERVIÇO SOCIAL DO ESTADO Quadro de Pessoal CARGO S DENOMINAÇÃO VALOR Cr$ - 82 05 Datilógrafo 223,00 13 Escriturario 226,00 07 Oficial Administrativo 337,00 66 Agente Social 298,00 10 Vigia 211,00 34 Servente 119,00 04 Contínuo 203,00 02 Porteiro 211,00 29 Atendente 211,00 04 Motorista 219,00 20 Recreadora 298,00 10 Auxiliar de Dietética 337,00
QUANTIDADE A NE X C I -
ARTIGO 89 SERVIÇO SOCIAL DO ESTADO Quadro de Pessoal CARGO S DENOMINAÇÃO VALOR Cr$ - 825 05 Datilógrafo 223,00 13 07 Escriturário 226,00 Oficial Administrativo 337,00 66 Agente Social 298,00 10 Vigia 211,00 34 Servente 119,00 04 02 Contínuo Porteiro 203,00 211,00 29 Atendente 211,00 04 Motorista 219,00 20 Recreadora 298,00 10 Auxiliar de Dietética 337,00
QUANTIDADE QUADRO SUPLEMENTAR - (QS) – ARTIGO 8º ANEXO II CARGOS DENOMINAÇÃO VALOR - Cr3 12 Orientador Profissional 298,00 53 Monitor de Artesanato 223,00 30 28 Monitor de Técnicas Comerciais 223,00 02 Monitor de Arte Musical 223,00
Número de Cargos ANEX 0 IV - ARTIGO - 15 Cargos em Comissão DENOMINAÇÃO Símbolo 1 Chefe de Gabinete 1 C 1 Assessor Chefe 1 C 1 Coordenador Geral 1 C 2 Diretor de Serviço 2 C 2 Chefe de Equipe 3 C 4 Coordenador 3 C 16 1 Oficial de Gabinete 4 C 6 Assessores 2 C
ANEXO III -
ARTIGO 9º Quadro de Cargos Técnicos CARGO S DENOMINAÇÃO QUANTIDADE VALOR Cr$ Técnico em Cooperativismo Assistente 06 594,72 Técnico em Cooperativismo A 03 736,32 Técnico em Cooperativismo B 03 921,58 Técnico em Cooperativismo C 03 1.151,68 Técnico Auxiliar Assistente 20 594,72 Técnico Auxiliar A 03 736,32 . Técnico Auxiliar B 03 921,58 Técnico Auxiliar C 03 1.151,68 Técnico de Administração Assistente 02 1.416,80 Técnico de Administração A 02 1.771,00 Técnico de Administração B 02 2.208,00 Técnico de Administração C 02 2.760,00 Técnico em Contabilidade Assistente 03 Técnico em Contabilidade A 01 594,72 736,3 32 Técnico em Contabilidade B 01 921,5 58 Técnico em Contabilidade C 02 1.151,68 Estatístico Assistente Estatístico A 02 1.416,80 02 1.771,00 Estatístico B 02 2.208,00 Estatístico C 02 2.760,00 Assistente Social 28 1.416,80 Assistente Social A 04 1.771,00 Assistente Social B 04 2.208,00 Assistente Social C 03 2.760,00 Economista Assistente 02 1.416,80 Economista A 02 1.771,00 Economista B 02 2.208,00 Economista C 02 2.760,00 Psicologo Assistente 02 1.416,80 Psicologo A 01 1.771,00 Psicologo B 01 2.208,00 Psicologo C 01 2.760,00
A NEXO - III ARTIGO 9º Quadro de Cargos Técnicos CARGO S DENOMINAÇÃO QUANTIDADE VALOR Cr$ Técnico em Cooperativismo Assistente 06 594,72 Técnico em Cooperativismo A 03 736,32 Técnico em Cooperativismo B 03 921,58 Técnico em Cooperativismo C 03 1.151,68 Técnico Auxiliar Assistente 20 594,72 Técnico Auxiliar A 03 736,32 Técnico Auxiliar B 03 921,58 Técnico Auxiliar C 03 1.151,68 Técnico de Administração Assistente 02 1.416.80 Técnico de Administração A 02 1.771,00 Técnico de Administração B 02 2.208,00 Técnico de Administração C 02 2.760,00 Técnico em Contabilidade Assistente 03 594,72 Técnico em Contabilidade A 01 736,32 Técnico em Contabilidade B 01 921,58 Técnico em Contabilidade C Estatístico Assistente Estatístico A 02 1.151.68 02 1.416,80 02 1.771,00 Estatístico B 02 2.208,00 Estatístico C 02 2.760,00 Assistente Social 28 1.416.80 Assistente Social A 04 1.771,00 Assistente Social B 04 2.208,00 Assistente Social C 03 2.760,00 Economista Assistente 02 1.416,00 Economista A 02 1.771,00 Economista B 02 2.208,00 Economista C 02 2.760,00 Psicologo Assistente 02 1.416,80 Psicologo A 01 1.771,00 Psicologo B 01 2.208,00 Psicologo C 01 2.760,00
ANEXO - III ARTIGO 9º Quadro de Cargos Técnicos CARGO S DENOMINAÇÃO QUANTI ADE VALOR Cr$ Técnico em Cooperativismo Assistente 06 594,72 Técnico em Cooperativismo A 03 736,32 Técnico em Cooperativismo B 03 921,5 58 Técnico em Cooperativismo C 03 1.151,68 Técnico Auxiliar Assistente 20 594,72 Técnico Auxiliar A 03 736,32 Técnico Auxiliar B 03 921,58 Técnico Auxiliar C 03 1.151,68 Técnico de Administração Assistente 02 1.416,80 Técnico de Administração A 02 1.771,00 " Técnico de Administração B 02 2.208,00 Técnico de Administração C 02 2.760,00 Técnico em Contabilidade Assistente 03 594,72 Técnico em Contabilidade A 01 736,32 Técnico em Contabilidade B 01 921,58 Técnico em Contabilidade C 02 1.151.68 Estatístico Assistente 02 1.416,80 Estatístico A 02 1.771,00 Estatístico B 02 2.208,00 Estatístico C 02 2.760,00 Assistente Social 28 1.416.80 Assistente Social A 04 1.771,00 Assistente Social B 04 2.208,00 Assistente Social C 03 2.760,00 Economista Assistente 02 1.416,00 Economista A 02 Economista D 02 Economista C Psicologo Assistente Psicologo A 02 02 Psicologo B Psicologo C 22223dd 1.771,00 2.208,00 2.760,00 1.416,80 01 1.771,00 01 2.208,00 01 2.760,00
IV. - Escriturario V - Of.de Administração VI Tecnico Auxiliar "C" - Continuo Porteiro Escriturário Oficial de Administração Técnico Auxiliar Assistente Técnico de Administração Assistente
de Lo Delegat 146, de 17 de afact de 1974 ANEXO I CARGOS EFETIVOS DENON I Cercos Técnico de Nível Médio 40
La Delegate 146, de 12 de afact de 1974 w ANEXO I CARGOS EFETIVOS N de Cargos DENOMINAÇÃO Técnico de Nível Médio 40
ANEXO II CARGOS EFETIVOS No de Cargos DENOMINAÇÃO Técnico de Nível Superior 17
No de Cargos 03 DE NOMINAÇÃO
A NEX O III CARGOS EFETIVOS N° de DENOMINAÇÃO NÍVELA Cargos 95 Assistente Administrativo 02 95 Desenhista Agente Administrativo 17 10 Condutor de Veículo 16 17 Artífice: 2 Mecânico; 4 Eletricis 15 ta; 4 Bombeiro; 3 Pintor%3B 2 Pe dreiro; 2 Marceneiro 50 25 Auxiliar de Serviço: 30 Contínuo; 10 Servente%3B 10 Cozinheiro 14 Serviçal: 5 Vigia; 20 Faxineiro 13 VALOR Cr$ 496,00 ANEXO IV SECRETARIA DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA 420,00 No de Cargos DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VALOR 01 Assessor do Secretário 3C Cr$ 1.000,00 12 Assessor 4C 800,00 03 Recepcionista 6C 600,00 04 Chefe de Secretaria FG-5 500,00 03 Assistente Religioso FG-5 500,00 %