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Piauí

Lei Delegada Estadual do Piauí nº 118, de 17 de abril de 1974

Lei nº 118/1974

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Art. 19. Art. 20. Art. 38.
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Delegada ESTADO DO PLAIN Lei´n. MP de 17 de abril de 19 Altera Quadro de cargos em comissão e funções gratificadas da Procuradoria' Geral do Estado, e dá outras providên' cias. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI Usando das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição do Piauí e com fundamento na Resolução nº 122, de 22 de março de 1974, da Assembléia ' Legislativa do Estado e Ato Institucional no 08, de 02,de abril de 1969 faz promulgar a seguinte Lei Delegada:

Art. 19.
- ' O Quadro de cargos em comissão e funções gratificadas, criado pela Lei Delegada no 91, de 27 de fevereiro de 1973, fica alterado 1 na forma estabelecida no Quadro abaixo:

Denominação Chefe de Gabinete Quantidade Simbolo 1 1 C Diretor de Secretaria 1 1 C Oficial de Gabinete 1 4 C Recepcionista 1 5 C Chefe da Procuradoria do Dominio do Estado 1 8 F Chefe da Procuradoria Judicial 1 8 F Chefe da Consultoria Jurídica 8 F Chefe do Pessoal 1 7 F Chefe do Material 1 7 F Chefe da Contabilidade 7 F Chefe da Assessoria e Programação e Orçamento 7 F

Art. 20.
cargo de Sub-Procurador criado pela Lei Delegada nº 91, de 27 de fevereiro de 1973, passa a denominar-se Sub-Procurador Geral.
Art. 38.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei De - legada entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI, em Teresina, 17 de abril de 1974. Re

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