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Lei Complementar Estadual do Piauí nº 76, de 21 de novembro de 2006

Lei nº 76/2006

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LEI COMPLEMENTAR

LEI COMPLEMENTAR Nº

Nº 76, 76, DE

DE 21 21 DE

DE NOVEMBRO NOVEMBRO DE 2006

Dispõe sobre Dispõe sobre aa Redefinição

Redefinição do Quadro de Pessoal Efetivo Pessoal Efetivo da da Secretaria Secretaria de Justiça e de Direitos Humanos Direitos Humanos ee dá dá outras providências.

PUBLICADANO PUBLICADA NODOE

DOE N°

N° 218, 218, DE

DE 21-11-2006 21-11-2006

GOVERNADOR DO GOVERNADOR DO ESTADO

ESTADO DO

DO PIAUÍ PIAUÍ, saber que

FAÇO saber FAÇO que oo Poder Poder Legislativo

Legislativo decreta

decreta ee eu

eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Complementar:

Art. 1.
Fica

Fica redefinido

redefinido oo Quadro

Quadro de

de Pessoal Pessoal Efetivo

Efetivo da Secretaria de Justiça e de Direitos de Direitos Humanos, Humanos, comcom osos cargos, cargos, especialidades especialidades ee habilitação, habilitação, constantes do Anexo Únicodesta Único destaLei LeiComplementar. Complementar.

Art. 2.
Os

Os servidores

servidores públicos

públicos efetivos

efetivos do

do Estado,

Estado, regularmente

regularmente investidos no cargo, atualmente cargo, atualmente pertencentes pertencentes ouou colocados colocados àà disposição disposição da da Secretaria Secretaria de Justiça e de Direitos Humanos, Direitos Humanos, poderão poderão ser ser lotados, lotados, no no mesmo mesmo cargo cargo ee função, função, preferencialmente, na referida Secretaria, referida Secretaria, observado observado oo disposto disposto no no Inciso Inciso II, II, do do artigo

artigo 65,

65, da Lei Complementar nº 28,de 28, de09 09dedejunho junhodede2003. 2003.

Parágrafo únicoA A Secretaria

Secretaria de

de Administração

Administração apreciará quais servidores atendem aos atendem aos requisitos requisitos deste deste artigo, artigo, para para fixação fixação ouou não

não de

de sua

sua lotação na Secretaria de Justiçaeede Justiça deDireitos DireitosHumanos, Humanos, no no interesse interesse do do serviço. serviço.

Art. 3.
Aplica-se

Aplica-se ao

ao Quadro

Quadro de

de Pessoal Pessoal Efetivo

Efetivo da

da Secretaria de Justiça e de Direitos Humanos Direitos Humanos oo disposto disposto na na Lei Lei Complementar Complementar nº nº 38, 38, de de 24 24 de março de 2004, que dispõe sobre dispõe sobre oo Plano Plano dede Cargos, Cargos, Carreira Carreira ee Vencimento Vencimento dos dos Servidores Servidores Públicos Civis da AdministraçãoDireta, Administração Direta, Autárquica Autárquica ee Fundacional Fundacional do do Estado Estado do do Piauí. Piauí.

Art. 4.
Esta

Esta Lei

Lei Complementar

Complementar seráserá regulamentada,

regulamentada, no que couber, no prazo de180 de 180(cento (centoeeoitenta) oitenta) dias dias contados contados aa partir partir da da data data de de sua

sua vigência.

vigência.

Art. 5.
Esta

Esta Lei

Lei Complementar

Complementar entra

entra em

em vigor vigor na

na data data de sua publicação.

PALÁCIO DE PALÁCIO DE KARNAK,

KARNAK, em

em Teresina(PI), Teresina(PI), 21

21 de de novembro

novembro de 2006.

GOVERNADOR DO GOVERNADOR DO ESTADO

ESTADO

SECRETÁRIO DE SECRETÁRIO DE GOVERNO

GOVERNO LEI COMPLEMENTAR N° 76, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS

HUMANOS (parte administrativa e técnica da sede) GRUPO

QUANT. HABILIDADES EXIGIDA OCUPACIONAL/CARGO/ESPECIALIDADE

IGRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GOO

Cargo: Agente Operacional de Serviços Especialidades:

1 - Agente de Manutenção Especializada 03 - Ensino Fundamental 2 - Auxiliar de Serviços Administrativo 16 - Ensino Fundamental 3 - Auxiliar de Serviços Gerais 11 - Ensino Fundamental 4 - Motorista 05 - Ensino Fundamental com

Carteira Nacional de Habilitação

IIGRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO - GOT

Cargo: Agente Técnico de Serviços Especialidades: 1 - Técnico de Apoio Administrativo 17 - Ensino Médio 2 - Técnico de Manutenção e Projeto 02 - Ensino Médio 3 - Técnico Agrícola 02 - Ensino Médio 4 - Técnico de Enfermagem 31 - Ensino Médio 5 - Técnico em Pesquisa e Estatística 02 - Ensino Médio 6 - Técnico da Tecnologia da Informação 04 - Ensino Médio

IIIGRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR - GOS

Cargo: Agente Superior de Serviços Especialidades:

1 - Administrador 02 - Curso Superior. em

Administração 2- Assistente Social 16 - Curso Superior em Ciências Sociais 3 - Clinico Geral 15 - Curso Sup. em Medicina 4 - Contador 02 - Curso Sup.em C.Contábeis 5 - Dentista 15 - Curso Sup.em Odontologia 6 - Enfermeiro 12 - Curso Sup.em Enfermagem 7 - Farmacêutico 02 - Curso Sup em Farmácia 8 - Ginecologista 02 - Curso Sup em Medicina 9 - Psiquiatra 07 - Curso Sup. em Psiquiatria 10 - Psicólogo 13 - Curso Sup em Psicologia 11 - Nutricionista 02 - Curso Superior Nutrição 12 - Terapeuta Ocupacional 04 - Curso Sup em Terapia TOTAL 185

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