Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 76, de 21 de novembro de 2006
Lei nº 76/2006
LEI COMPLEMENTAR
LEI COMPLEMENTAR Nº
Nº 76, 76, DE
DE 21 21 DE
DE NOVEMBRO NOVEMBRO DE 2006
Dispõe sobre Dispõe sobre aa Redefinição
Redefinição do Quadro de Pessoal Efetivo Pessoal Efetivo da da Secretaria Secretaria de Justiça e de Direitos Humanos Direitos Humanos ee dá dá outras providências.
PUBLICADANO PUBLICADA NODOE
DOE N°
N° 218, 218, DE
DE 21-11-2006 21-11-2006
GOVERNADOR DO GOVERNADOR DO ESTADO
ESTADO DO
DO PIAUÍ PIAUÍ, saber que
FAÇO saber FAÇO que oo Poder Poder Legislativo
Legislativo decreta
decreta ee eu
eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Complementar:
Fica redefinido
redefinido oo Quadro
Quadro de
de Pessoal Pessoal Efetivo
Efetivo da Secretaria de Justiça e de Direitos de Direitos Humanos, Humanos, comcom osos cargos, cargos, especialidades especialidades ee habilitação, habilitação, constantes do Anexo Únicodesta Único destaLei LeiComplementar. Complementar.
Os servidores
servidores públicos
públicos efetivos
efetivos do
do Estado,
Estado, regularmente
regularmente investidos no cargo, atualmente cargo, atualmente pertencentes pertencentes ouou colocados colocados àà disposição disposição da da Secretaria Secretaria de Justiça e de Direitos Humanos, Direitos Humanos, poderão poderão ser ser lotados, lotados, no no mesmo mesmo cargo cargo ee função, função, preferencialmente, na referida Secretaria, referida Secretaria, observado observado oo disposto disposto no no Inciso Inciso II, II, do do artigo
artigo 65,
65, da Lei Complementar nº 28,de 28, de09 09dedejunho junhodede2003. 2003.
Secretaria de
de Administração
Administração apreciará quais servidores atendem aos atendem aos requisitos requisitos deste deste artigo, artigo, para para fixação fixação ouou não
não de
de sua
sua lotação na Secretaria de Justiçaeede Justiça deDireitos DireitosHumanos, Humanos, no no interesse interesse do do serviço. serviço.
Aplica-se ao
ao Quadro
Quadro de
de Pessoal Pessoal Efetivo
Efetivo da
da Secretaria de Justiça e de Direitos Humanos Direitos Humanos oo disposto disposto na na Lei Lei Complementar Complementar nº nº 38, 38, de de 24 24 de março de 2004, que dispõe sobre dispõe sobre oo Plano Plano dede Cargos, Cargos, Carreira Carreira ee Vencimento Vencimento dos dos Servidores Servidores Públicos Civis da AdministraçãoDireta, Administração Direta, Autárquica Autárquica ee Fundacional Fundacional do do Estado Estado do do Piauí. Piauí.
Esta Lei
Lei Complementar
Complementar seráserá regulamentada,
regulamentada, no que couber, no prazo de180 de 180(cento (centoeeoitenta) oitenta) dias dias contados contados aa partir partir da da data data de de sua
sua vigência.
vigência.
Esta Lei
Lei Complementar
Complementar entra
entra em
em vigor vigor na
na data data de sua publicação.
PALÁCIO DE PALÁCIO DE KARNAK,
KARNAK, em
em Teresina(PI), Teresina(PI), 21
21 de de novembro
novembro de 2006.
GOVERNADOR DO GOVERNADOR DO ESTADO
ESTADO
SECRETÁRIO DE SECRETÁRIO DE GOVERNO
GOVERNO LEI COMPLEMENTAR N° 76, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS
HUMANOS (parte administrativa e técnica da sede) GRUPO
QUANT. HABILIDADES EXIGIDA OCUPACIONAL/CARGO/ESPECIALIDADE
Cargo: Agente Operacional de Serviços Especialidades:
1 - Agente de Manutenção Especializada 03 - Ensino Fundamental 2 - Auxiliar de Serviços Administrativo 16 - Ensino Fundamental 3 - Auxiliar de Serviços Gerais 11 - Ensino Fundamental 4 - Motorista 05 - Ensino Fundamental com
Carteira Nacional de Habilitação
Cargo: Agente Técnico de Serviços Especialidades: 1 - Técnico de Apoio Administrativo 17 - Ensino Médio 2 - Técnico de Manutenção e Projeto 02 - Ensino Médio 3 - Técnico Agrícola 02 - Ensino Médio 4 - Técnico de Enfermagem 31 - Ensino Médio 5 - Técnico em Pesquisa e Estatística 02 - Ensino Médio 6 - Técnico da Tecnologia da Informação 04 - Ensino Médio
Cargo: Agente Superior de Serviços Especialidades:
1 - Administrador 02 - Curso Superior. em
Administração 2- Assistente Social 16 - Curso Superior em Ciências Sociais 3 - Clinico Geral 15 - Curso Sup. em Medicina 4 - Contador 02 - Curso Sup.em C.Contábeis 5 - Dentista 15 - Curso Sup.em Odontologia 6 - Enfermeiro 12 - Curso Sup.em Enfermagem 7 - Farmacêutico 02 - Curso Sup em Farmácia 8 - Ginecologista 02 - Curso Sup em Medicina 9 - Psiquiatra 07 - Curso Sup. em Psiquiatria 10 - Psicólogo 13 - Curso Sup em Psicologia 11 - Nutricionista 02 - Curso Superior Nutrição 12 - Terapeuta Ocupacional 04 - Curso Sup em Terapia TOTAL 185