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Lei Complementar Estadual do Piauí nº 58, de 30 de novembro de 2005

Lei nº 58/2005

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LEI COMPLEMENTAR

LEI COMPLEMENTAR Nº

Nº 058, 058, DE

DE 30 30 DE NOVEMBRO DE 2005

Altera oo art. Altera art. 3°,

3°, da

da Lei Complementar n° 043, de 20 de 20 de de dezembro dezembro de 2004.

PUBLICADA NO PUBLICADA NO DOE

DOE N°

N° 224, 224, DE

DE 30-11-2005 30-11-2005

O GOVERNADOR

O GOVERNADOR DO

DO ESTADO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO ssaber FAÇO aber que

que oo poder

poder Legislativo

Legislativo decreta

decreta e eu sanciono a seguinte LeiComplementar: Lei Complementar:

Art. 1.
O

O art.

art. 3°,

3°, da

da Lei Lei Complementar

Complementar n°

n° 043, de 20 de dezembro de 2004,passa 2004, passaaa vigorar vigorar com com aa seguinte seguinte redação: redação:

"Art. 3° "

Art. 3.
As

As contribuições

contribuições de

de que que trata

trata esta

esta Lei serão exigíveis a partir de1° de 1°de deabril abril de de 2005" 2005" (NR) (NR)

Art. 2.
Esta

Esta Lei

Lei entra

entra em

em vigor vigor na

na data data de

de sua sua publicação, observando-se quanto aa cobrança quanto cobrança da da contribuição contribuição previdenciária previdenciária disciplinada disciplinada pela Lei Complementar n° 043, n° 043, dede 20 20 de de dezembro dezembro dede 2004, 2004, oo estabelecido estabelecido no

no art. 1° da presente Lei Complementar. Complementar.

PALÁCIO DE PALÁCIO DE KARNAK,

KARNAK, em

em Teresina(PI), Teresina(PI), 30

30 de novembro de 2005.

GOVERNADOR DO GOVERNADOR DO ESTADO

ESTADO

SECRETÁRIO DE SECRETÁRIO DE GOVERNO

GOVERNO

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