Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 58, de 30 de novembro de 2005
Lei nº 58/2005
LEI COMPLEMENTAR
LEI COMPLEMENTAR Nº
Nº 058, 058, DE
DE 30 30 DE NOVEMBRO DE 2005
Altera oo art. Altera art. 3°,
3°, da
da Lei Complementar n° 043, de 20 de 20 de de dezembro dezembro de 2004.
PUBLICADA NO PUBLICADA NO DOE
DOE N°
N° 224, 224, DE
DE 30-11-2005 30-11-2005
O GOVERNADOR
O GOVERNADOR DO
DO ESTADO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO ssaber FAÇO aber que
que oo poder
poder Legislativo
Legislativo decreta
decreta e eu sanciono a seguinte LeiComplementar: Lei Complementar:
O art.
art. 3°,
3°, da
da Lei Lei Complementar
Complementar n°
n° 043, de 20 de dezembro de 2004,passa 2004, passaaa vigorar vigorar com com aa seguinte seguinte redação: redação:
"Art. 3° "
As contribuições
contribuições de
de que que trata
trata esta
esta Lei serão exigíveis a partir de1° de 1°de deabril abril de de 2005" 2005" (NR) (NR)
Esta Lei
Lei entra
entra em
em vigor vigor na
na data data de
de sua sua publicação, observando-se quanto aa cobrança quanto cobrança da da contribuição contribuição previdenciária previdenciária disciplinada disciplinada pela Lei Complementar n° 043, n° 043, dede 20 20 de de dezembro dezembro dede 2004, 2004, oo estabelecido estabelecido no
no art. 1° da presente Lei Complementar. Complementar.
PALÁCIO DE PALÁCIO DE KARNAK,
KARNAK, em
em Teresina(PI), Teresina(PI), 30
30 de novembro de 2005.
GOVERNADOR DO GOVERNADOR DO ESTADO
ESTADO
SECRETÁRIO DE SECRETÁRIO DE GOVERNO
GOVERNO