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Lei Complementar Estadual do Piauí nº 56, de 1 de novembro de 2006

Lei nº 56/2006

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Art. 2. Art. 14.
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LEI COMPLEMENTAR

LEI COMPLEMENTAR Nº

Nº 056, 056, DE

DE 01 01 DE

DE NOVEMBRO NOVEMBRO DE 2005.

Institui aa Lei Institui Lei Orgânica

Orgânica dada Procuradoria Geral do Estado do Estado do Piauí Piauí ee dá dá outras

outras providências.

PUBLICADANO PUBLICADA NODOE

DOE N°

N° 195, 195, DE

DE 16-10-2006 16-10-2006

O GOVERNADOR

O GOVERNADOR DO

DO ESTADO ESTADO DO

DO PIAUÍ PIAUÍ,,

FAÇO saber

FAÇO saber que que promulgo promulgo osos seguintes

seguintes dispositivos

dispositivos da Lei Complementar nº 056,de 056, de01 01dede novembro novembro de de 2005, 2005, de de acordo acordo com com oo art.

art. 78,

78, §§ 5º,

5º, da

da Constituição do Estado do Piauí,cujos Piauí, cujosvetos vetosnão não foram foram mantidos mantidos pelo pelo Poder Poder Legislativo: Legislativo:

Art. 2.
......................................................................................................................

........................................................................................................................ XXX -- representação XXX representação judicial judicial nas nas ações

ações relativas

relativas aa discriminatórias, doações, vendas,que vendas, queenvolvam envolvam terras terras devolutas devolutas ou ou dodo patrimônio patrimônio estadual; estadual;

Art. 14.
....................................................................................................................

......................................................................................................................

Parágrafo únicoA A representação

representação judicial judicial nas nas ações

ações relativas

relativas a discriminatórias, doações, vendas, doações, vendas, que que envolvam envolvam terras terras devolutas devolutas ou ou do do patrimônio patrimônio estadual caberá à Procuradoria-Geraldo Procuradoria-Geral do Estado. Estado.

PALÁCIO DE PALÁCIO DE KARNAK,

KARNAK, em

em Teresina(PI), Teresina(PI), de outubro

de outubro de 2006.

GOVERNADOR DO GOVERNADOR DO ESTADO

ESTADO

SECRETÁRIO DE SECRETÁRIO DE GOVERNO

GOVERNO

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