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Lei Complementar Estadual do Piauí nº 49, de 10 de agosto de 2005

Lei nº 49/2005

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LEICOMPLEMENTAR

LEI COMPLEMENTAR N

Nºº 049,

049, DE

DE 10 10 DE

DE AGOSTO AGOSTO DE 2005.

Altera oo Anexo Altera Anexo I,

I, da

da Lei Complementar nº 037, de 09 de 09 de de março março de de 2004. 2004.

PUBLICADA NO PUBLICADA NO DOE

DOE N°

N° 152, 152, DE

DE 11-08-2005 11-08-2005

O GOVERNADOR

O GOVERNADOR DO

DO ESTADO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber

FAÇO saber que

que oo Poder

Poder Legislativo

Legislativo decreta

decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Lei:

Art. 1.
O

O Anexo Anexo II da

da Lei

Lei Complementar

Complementar nº

nº 037, 037, de 09 de março de 2004, passaaavigorar passa vigorar com com aa seguinte seguinte alteração: alteração:

"ANEXO II "ANEXO

O efetivo O efetivo da

da Polícia Polícia Civil

Civil éé composto

composto por

por 3.475

3.475 (três mil quatrocentos e setenta ee cinco) setenta cinco) cargos, cargos, com com aa distribuição distribuição em em números, números, denominação, classes e respectivasreferências: respectivas referências:

Nº Nº DENOMINAÇÃO DO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARGO CLASSE

CLASSE REFERÊNCIA CARGOS CARGOS ---- ---- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- ---- ---- ---- ---- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- ---- ---- ---- ---- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- ---- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- ---- ---- ---- ---- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- ---- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- ---- ---- ---- ---- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- ---- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- ---- ---- 220 220 AGENTE DE POLÍCIA ESPECIAL

ESPECIAL 203 500 500 AGENTE DE POLÍCIA PRIMEIRA PRIMEIRA 202 600 600 AGENTE DE POLÍCIA SEGUNDA SEGUNDA 201 1000 1000 AGENTE DE POLÍCIA TERCEIRA TERCEIRA 200 ---- ---- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- ---- ----

"

Art. 2.
Esta

Esta Lei

Lei entra

entra em

em vigor vigor na

na data data de

de sua sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 10 de agosto de 2005.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

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