Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 49, de 10 de agosto de 2005
Lei nº 49/2005
LEICOMPLEMENTAR
LEI COMPLEMENTAR N
Nºº 049,
049, DE
DE 10 10 DE
DE AGOSTO AGOSTO DE 2005.
Altera oo Anexo Altera Anexo I,
I, da
da Lei Complementar nº 037, de 09 de 09 de de março março de de 2004. 2004.
PUBLICADA NO PUBLICADA NO DOE
DOE N°
N° 152, 152, DE
DE 11-08-2005 11-08-2005
O GOVERNADOR
O GOVERNADOR DO
DO ESTADO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber
FAÇO saber que
que oo Poder
Poder Legislativo
Legislativo decreta
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Lei:
O Anexo Anexo II da
da Lei
Lei Complementar
Complementar nº
nº 037, 037, de 09 de março de 2004, passaaavigorar passa vigorar com com aa seguinte seguinte alteração: alteração:
"ANEXO II "ANEXO
O efetivo O efetivo da
da Polícia Polícia Civil
Civil éé composto
composto por
por 3.475
3.475 (três mil quatrocentos e setenta ee cinco) setenta cinco) cargos, cargos, com com aa distribuição distribuição em em números, números, denominação, classes e respectivasreferências: respectivas referências:
Nº Nº DENOMINAÇÃO DO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
CARGO CLASSE
CLASSE REFERÊNCIA CARGOS CARGOS ---- ---- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- ---- ---- ---- ---- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- ---- ---- ---- ---- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- ---- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- ---- ---- ---- ---- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- ---- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- ---- ---- ---- ---- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- ---- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- ---- ---- 220 220 AGENTE DE POLÍCIA ESPECIAL
ESPECIAL 203 500 500 AGENTE DE POLÍCIA PRIMEIRA PRIMEIRA 202 600 600 AGENTE DE POLÍCIA SEGUNDA SEGUNDA 201 1000 1000 AGENTE DE POLÍCIA TERCEIRA TERCEIRA 200 ---- ---- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- ---- ----
"
Esta Lei
Lei entra
entra em
em vigor vigor na
na data data de
de sua sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 10 de agosto de 2005.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO