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Piauí

Lei Complementar Estadual do Piauí nº 48, de 13 de julho de 2005

Lei nº 48/2005

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Cria cargos em comissão na estrutura da Fundação dos Esportes do Piauí, na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí e altera dispositivo da Lei Complementar n° 038, de 24 de março de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ.

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados os seguintes cargos em comissão na estrutura da Fundação dos Esportes do Piauí - FUNDESPI:
Ium Diretor de Desportos, símbolo DAS-4;
IIum Diretor Técnico, símbolo DAS-4;
IIIum Diretor Administrativo-Financeiro, símbolo DAS-4;
IVquatro Assessores Técnicos III, símbolo DAS-4;
Vdois Cargos de Coordenador de Estrutura do Interior Símbolo - DAS-02.
Art. 2.
Ficam criados os seguintes cargos em comissão na estrutura da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí:
Ium Diretor Técnico-Científico, símbolo DAS-4;
IIum Diretor Administrativo-Financeiro, símbolo DAS-4.
Art. 3.
O art. 48, da Lei Complementar n° 038, de 24 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 48.
s atuais prestadores de serviços, com 10 (dez) ou mais anos de serviço ininterruptos comprovados ao Estado do Piauí, serão enquadrados nos cargos componentes dos Grupos Ocupacionais definidos por esta lei, em conformidade com as atribuições para as quais foram contratados (NR)". ...............................................................................................................................
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de junho de 2005.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

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