Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 44, de 23 de dezembro de 2004
Lei nº 44/2004
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Dá nova redação aos artigos 4º, 9º, 10, 21, 126, 129 e 130, da Lei Complementar nº 03, de 13 de dezembro de 1990, fixa os quantitativos de vagas do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Defensoria Pública do Estado do Piauí, definidos no Anexo, e dá outras providências.
PUBLICADA NO DOE N° 241, DE 27.12.04
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ.
FAÇO saber que Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 23 de dezembro de 2004.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO LEI COMPLEMENTAR Nº 044, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NOMENCLATURA QUANTIDADE DE VAGAS
Defensor Público de Categoria Especial 08
Defensor Público de 4ª Categoria 148
Defensor Público de 3ª Categoria 96
Defensor Público de 2ª Categoria 54
Defensor Público de 1ª Categoria 152