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Lei Complementar Estadual do Piauí nº 337, de 16 de julho de 2026

Lei nº 337/2026

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LEI COMPLEMENTAR Nº 337, DE 16 DE

JULHO DE 2026

Altera a Lei Complementar nº 59, de 30 de novembro de 2005 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica revogado o § 1º, do Art. 56, da Lei Complementar nº 59, de 30 de novembro de 2005.
Art. 2.
O § 2º, do Art. 56, da Lei Complementar nº 59, de 30 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2ºEventual empate na classificação por antiguidade resolver-se-á pelos critérios de maior tempo de serviço na carreira de Defensor Público do Estado e, se necessário, sucessivamente, pela ordem de classificação no concurso público de ingresso na carreira de Defensor Público, e pela maior idade. (NR).
Art. 3.
O parágrafo único do Art. 63-D, da Lei Complementar nº 59, de 30 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo únicoFindo o prazo fixado neste artigo e, havendo mais de um candidato à remoção, será removido o de maior tempo de serviço na carreira de Defensor Público do Estado e, se necessário, sucessivamente, o melhor classificado no concurso público de ingresso na carreira de Defensor Público, e o de maior idade. (NR).
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de julho de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 16/07/2026, às 13:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI COMPLEMENTAR 337 (0025333496) SEI 00010.008207/2026-51 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0025333496 e o código CRC 8381533C.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0025333496 00010.008207/2026-51

LEI COMPLEMENTAR 337 (0025333496) SEI 00010.008207/2026-51 / pg. 2

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