Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 337, de 16 de julho de 2026
Lei nº 337/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 337, DE 16 DE
JULHO DE 2026
Altera a Lei Complementar nº 59, de 30 de novembro de 2005 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de julho de 2026.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 16/07/2026, às 13:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
LEI COMPLEMENTAR 337 (0025333496) SEI 00010.008207/2026-51 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0025333496 e o código CRC 8381533C.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0025333496 00010.008207/2026-51
LEI COMPLEMENTAR 337 (0025333496) SEI 00010.008207/2026-51 / pg. 2