Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 328, de 17 de dezembro de 2025
Lei nº 328/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 328, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei Complementar nº 40, de 14 de julho de 2004, que dispõe sobre o plano de custeio do regime próprio de previdência social dos servidores públicos, ativos e inativos, e dos pensionistas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, e a Lei nº 4.051, de 21 de maio de 1986, que regula o regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Piauí e sua administração.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta
e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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art. 5º;
LEI COMPLEMENTAR 328 (0021691058) SEI 00009.011800/2025-32 / pg. 1
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 dezembro de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 17/12/2025, às 21:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021691058 e o código CRC 7C2080BE.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00009.011800/2025-32 SEI nº 0021691058
LEI COMPLEMENTAR 328 (0021691058) SEI 00009.011800/2025-32 / pg. 2