Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 324, de 11 de novembro de 2025
Lei nº 324/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 324, DE 11 DE
NOVEMBRO DE 2025
Cria 01 (uma) Procuradoria de Justiça com 01 (um) cargo de Procurador de Justiça, como também 01 (uma) Promotoria de Justiça com 01 (um) cargo de Promotor de Justiça em Teresina - PI e em Picos - PI, alterando os arts. 5º, §1º, 6º, §1º, inciso I, alíneas "a" e "c", e seu §5º, inciso I, como também altera os arts. 12, inciso XIII, e 39, inciso IX, da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
" Art. 5º (...): (...)
"Art. 6° (...): (...)
LEI COMPLEMENTAR 324 (0021122239) SEI 00010.014699/2025-32 / pg. 1
"
"
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de novembro de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 11/11/2025, às 14:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021122239 e o código CRC 6B9D9684.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0021122239 00010.014699/2025-32
LEI COMPLEMENTAR 324 (0021122239) SEI 00010.014699/2025-32 / pg. 2