Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 317, de 24 de junho de 2025
Lei nº 317/2025
"Art. 71(...)
LEI COMPLEMENTAR Nº 317, DE 24
DE JUNHO DE 2025
Altera a Lei Complementar nº 59, de 30 de novembro de 2005, que institui a organização da Defensoria Pública do Estado do Piauí, disciplina a carreira de Defensor Público, estabelece o regime jurídico de seus membros e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, SEVERO MARIA EULÁLIO NETO, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
art. 7º, XVII, da Constituição Federal.
LEI COMPLEMENTAR 317 (018836532) SEI 00010.006877/2025-51 / pg. 1
CAPÍTULO V
ao Título IV, com a seguinte redação:
ANEXO II QUADRO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO PRIVATIVAS DE DEFENSOR PÚBLICO
Percentual sobre o subsídio do cargo DENOMINAÇÃO QUANTIDADE Símbolo Defensor Público de 4ª Categoria
FCDPEChefe de Gabinete 01 22% 01 FCDPEAssessor Jurídico 05 20% 02 FCDPEDiretor da Defensoria Pública Cível da Capital 01 20%
LEI COMPLEMENTAR 317 (018836532) SEI 00010.006877/2025-51 / pg. 2 Diretor da Defensoria Pública Cível da Capital 01 20%
02 FCDPEDiretor da Defensoria Pública Criminal da Capital 01 20% 02 FCDPEDiretor das Defensorias Públicas Regionais 01 22% 01 FCDPEDiretor de Núcleos Especializados 01 20% 02 FCDPEDiretor da Escola Superior da Defensoria Pública 01 20% 02 FCDPEDiretor Administrativo 01 22% 01 FCDPEDiretor de Primeiro Atendimento 01 20% 02 FCDPEDiretor da Defensoria Itinerante 01 20% 02 FCDPEGerente de Defensorias Públicas Regionais 09 10% 03 FCDPECoordenador de Diretoria 13 12% 04 FCDPECoordenador de Estágio 01 15% 05 Coordenador do Núcleo de Solução Consensual de FCDPE- 01 12% Conflitos e Cidadania -NUSCC 04 FCDPECoordenador da Categoria Especial 01 15% 05 FCDPECorregedor Auxiliar 01 15% 05 FCDPECoordenador Auxiliar das Defensorias Regionais 02 15% 05
(NR)
ANEXO III CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO EM REAL Símbolo Defensor Público 30% (trinta por cento) do valor do subsídio do cargo
01 CNE-01 Geral Defensor Público de Categoria Especial Subdefensor 25% (trinta por cento) do valor do subsídio do cargo 01 CNE-02 Público Geral Defensor Público de Categoria Especial
25% (trinta por cento) do valor do subsídio do cargo Corregedor Geral 01 CNE-02
Defensor Público de Categoria Especial
(NR)
LEI COMPLEMENTAR 317 (018836532) SEI 00010.006877/2025-51 / pg. 3 PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 24 de junho de 2025.
Dep. SEVERO EULÁLIO
Presidente Documento assinado eletronicamente por SEVERO MARIA EULALIO NETO - Matr.0000000-0, Presidente da ALEPI, em 24/06/2025, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 018836532 e o código CRC E3A0AD86.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 018836532 00010.006877/2025-51
LEI COMPLEMENTAR 317 (018836532) SEI 00010.006877/2025-51 / pg. 4