Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 307, de 18 de dezembro de 2024
Lei nº 307/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 307, DE 18
DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Lei Complementar nº 37, de 9 de março de 2004, que "Dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"
LVIX - deixar de registrar ocorrência policial quando solicitado. ............................................................................................................................................................................................................................................................................'' (NR)
"
"
"
"
"
"
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de dezembro de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 19/12/2024, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 19/12/2024, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 015919669 e o código CRC AA0E81E5.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 015919669 00010.001479/2023-87
LEI COMPLEMENTAR 307 (015919669) SEI 00010.001479/2023-87 / pg. 1 LEI COMPLEMENTAR 307 (015919669) SEI 00010.001479/2023-87 / pg. 2