Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 306, de 4 de setembro de 2024
Lei nº 306/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 306, DE 04
DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Lei Complementar nº 266, de 20 de setembro de 2022, que dispõe sobre a Organização, Divisão e Administração do Poder Judiciário do estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, FRANCISCO JOSÉ ALVES DA SILVA , Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
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PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 04 de setembro de 2024.
Dep. FRANZÉ SILVA
Presidente Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 04/09/2024, às 17:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 014333808 e o código CRC DAD67C53.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 014333808 00010.007290/2024-89
LEI COMPLEMENTAR 306 (014333808) SEI 00010.007290/2024-89 / pg. 1