Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 299, de 12 de junho de 2024
Lei nº 299/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 299, DE 12
DE JUNHO DE 2024
Altera a Lei Complementar nº 59, de 30 de novembro de 2005.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, FRANCISCO JOSÉ ALVES DA SILVA , Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
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PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 12 de junho de 2024.
Dep. FRANZÉ SILVA
Presidente Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva -
LEI COMPLEMENTAR 299 (012972873) SEI 00010.005089/2024-67 / pg. 1 RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 12/06/2024, às 11:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012972873 e o código CRC 6CEBDCCB.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 012972873 00010.005089/2024-67
LEI COMPLEMENTAR 299 (012972873) SEI 00010.005089/2024-67 / pg. 2