Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 291, de 20 de dezembro de 2023
Lei nº 291/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 291, DE 20
DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei Complementar nº 266, de 20 de setembro de 2022, que dispõe sobre a Organização, Divisão e Administração do Poder Judiciário do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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LEI COMPLEMENTAR 291 (010495647) SEI 00010.011939/2023-85 / pg. 1 "
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de dezembro de 2023.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
LEI COMPLEMENTAR 291 (010495647) SEI 00010.011939/2023-85 / pg. 2
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 27/12/2023, às 10:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 27/12/2023, às 10:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 010495647 e o código CRC 8BE19654.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 010495647 00010.011939/2023-85
LEI COMPLEMENTAR 291 (010495647) SEI 00010.011939/2023-85 / pg. 3