Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 273, de 6 de março de 2023
Lei nº 273/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 273, DE 06 DE MARÇO
DE 2023
Altera a Lei Complementar nº 59, de 30 de novembro de 2005.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, FRANCICO JOSÉ ALVES DA SILVA, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:
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Á Ô PALÁCIO PETRÔNIO PORTELA, em Teresina (PI), 06 de março de 2023
(assinado eletronicamente) Dep. FRANZÉ SILVA
Presidente Documento assinado eletronicamente por ANDERSON VIEIRA DA COSTA - Matr.0298747-3, Diretor da Unidade de Assuntos Jurídicos, em 06/03/2023, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6817618 e o código CRC DA5E47E4.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.001506/2023-11 SEI nº 6817618