Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 218, de 2 de janeiro de 2017
Lei nº 218/2017
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LEI COMPLEMENTAR Nº ó2J 8 , DE Q-2 DE .JArJef(U) DE 2017
Altera os artigos 2°, 3°, 4°, 9° e 11 da Lei Estadual nº 5. 71112007, que dispõe sobre a Justiça Itinerante e outras providências, bem como o art. 1O-A da Lei Estadual nº 3. 71611979, que trata da Organização Judiciária do Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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li - 01 Subdiretor de Secretaria;
Ili - 01 Oficial de Justiça;
Ili - 01 (um) Juiz Leigo; O art. 4° da Lei Estadual nº 5.711/2007 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.4° .......... .......... ...... ..... .... ........ ...... ........... ... .... ... ..... ..... .. .... .. .. .. .. ....
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li - Certidão de antecedentes criminais, atualizada , em ações relativas à registro público;
Ili - Comprovante do pagamento de custas processuais e emolumentos caso esteja assistido por advogado particular e não seja beneficiário da assistência judiciária gratuita;
Ili - Declaração de que não ingressou anteriormente com ação de mesma natureza em outra unidade jurisdicional, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, bem como ao pagamento de custas de até o décuplo do valor das custas devidas, sem prejuízo da cabível sanção penal.
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"Art. 1O - A Os Juizados Especiais Cíveis, Criminais, da Fazenda Pública, da Justiça Móvel de Trânsito e da Justiça Itinerante terão, em sua composição: 1 - 02 (dois) Juízes Leigos e 02 (dois) Conciliadores na sede dos Juizados Especiais das Comarcas de entrância final ;
li - 01 (um) Juiz Leigo e 01 (hum) Conciliador, nos anexos dos Juizados Especiais das Comarcas de entrância final ;
Ili - 01 (um) Juiz Leigo e 01 (um) Conciliador, nas sedes e nos anexos dos Juizados Especiais das Comarcas de entrância intermediária;
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), OJde ,q tJC?la.-0 de 2017.
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO!
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO Secretário Geral da Justiça Itinerante 01 PJG-09 SUBSECRETARIO DA JUSTIÇA 01 PJG-08 ITINERANTE (Incluído pela Lei Complementar Nº 183, de 11.04.2012) ASSESSOR JUDICIARIO DA 01 . PJG-08 JUSTIÇA ITINERANTE (Incluído pela Lei Complementar Nº 183, de 11.04.2012) DIRETOR DE SECRETARIA DA 02 PJG-06 JUSTIÇA ITINERANTE SUBDIRETOR DE SECRETARIA DA 02 PJG-03 JUSTIÇA ITINERANTE ATENDENTE AUXILIAR DA 02 PJG-03 JUSTIÇA ITINERANTE OFICIAL ASSISTENTE 02 PJG-03 JUIZ LEIGO 02 CONCILIADOR 04