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Lei Complementar Estadual do Piauí nº 217, de 2 de janeiro de 2017

Lei nº 217/2017

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LEICOMPLEMENTARNº ~J"f ,DE OJ_ DE .:fA1'.>&ra..o DE2017

PUF 1 ;r-"' DO Cria 01 (um) cargo de Juiz Auxiliar na Comarca de

Picos, extingue 02 (dois) cargos de Oficial de Gabinete o. ori:;tai í o _ o...,.i.:L_·..,..,- - de Entrância Inicial e cria 02 (dois) cargos de Oficial Data: 0.J _! QJ I J. -7: de Gabinete de Entrância Final.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislati vo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O §2º, do art. 43-A, da Lei Estadual nº 3.716, de 12 de dezembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 43-
A. § 2º Haverá, também, em Picos, dois Juízes Auxiliares de Entrância Final que atuarão, por designação do Presidente do Tribunal de Justiça, perante quaisquer Varas ou Juizado Especial da mesma Comarca, ambos com jurisdição plena." (NR)
Art. 2.
O Quadro I, do Anexo III, da Lei Complementar 115, de 25 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

ANEXO III CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO PODER JUDICIÁRIO

Quadro 1 CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE ( .. .) OFICIAL DE GABINETE DE JUIZ DE PJG/03 81 ENTRÂNCIA FINAL ( ... ) OFICIAL DE GABINETE DE JUIZ DE PJG/02 43 ENTRÂNCIA INICIAL ( ...)

(NR)

Art. 3.
O Quadro XXIV, do Anexo III, da Lei Complementar 115, de 25 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

ANEXO III CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Quadro XXIV CARGO/FUNÇÃO jsíMBOLO jQUANTIDADE ( ...) OFICIAL DE GABINETE DE JUIZ DA 1

PJG/03 1

81

1 ENTRÂNCIA FINAL ( ... ) OFICIAL DE GABINETE DE JUIZ DA PJG/02 43 ENTRÂNCIA INICIAL ( ... ) (NR)

Art. 4.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria do Poder Judiciário e sua implantação fica condicionada ao atendimento dos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal-Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2004.
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 0 ;;_ de ..:Jf.) ,J ~ 112-b de 2017.

GOVERNADOR DOESTADO

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