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Lei Complementar Estadual do Piauí nº 216, de 2 de janeiro de 2017

Lei nº 216/2017

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Art. 1.
Fica criado, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, com as atribuições e composições estabelecidas por Resolução do Tribunal.

A.11. 2° Fica acrescentado o art. 63-H à Lei Complementar nº 115, de 25 de agosto de 2008, com a seguinte redação:

"

LEICOMPLEMENTARNº J.{6 ,DE QJ DE ..JA-~G-<W DE2017

Altera a Lei Complementar nº 115, de 25 de agosto de PU LIGADO 2008 - Lei do Plano de Carreira e Remuneração dos O. Oficf:!i ·. 0 _ .QJ_ >o;.---- ; Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, tljl:_.(&J_OJ. I .! r criando o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário. iro n · ·' -· ~ , ' ·

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 63-
H. O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário terá a seguinte composição:
IO1 Diretor de Secretaria - GMF;
IIO1 Assistente Jurídico - GMF;
III02 Analistas Judiciais;
IV01 Técnico administrativo.
Parágrafo únicoOs cargos de analista judicial e técnico administrativo serão recrutados entre os integrantes do quadro permanente de pessoal do Poder Judiciário." (NR)
Art. 3.
Fica acrescido ao Anexo III, Quadro I, da Lei Complementar nº 115, de 25 de agosto de 2008, os seguintes cargos:

CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE DIRETOR DE SECRETARIAGMF PJG06 01 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - GMF PJG06 01

(NR)

Art. 4.
Fica acrescido ao Anexo III, da Lei Complementar nº 115, de 25 de agosto de 2008, o Quadro XXIX, que passará a dispor sobre os cargos em comissão e funções de confiança do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário - GMF:

Quadro XXIX GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO - GMF CARGO/FUNÇÃO SIMBOLO QUANTIDADE DIRETOR DE SECRETARIA - GMF PJG06 01 ASSISTENTE ADMINISTRATIVOGMF PJG 06 01

(NR)

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Art. 5.
Ficam acrescidas ao Anexo VII, que dispõe sobre as atribuições dos cargos em comissão e funções de confiança do Poder Judiciário, as seguintes, mantendo-se inalteradas todas as demais disposições:

CARGO/FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES

a)controlar o planejamento e organização de todas atividades relacionadas ao monitoramento e fiscalização do sistema carcerário; DIRETOR DE SECRETARIA - GMF b) controlar a coleta de dados, a produção de relatórios inerentes ao cumprimento da Resolução CNJ nº 214/2015 ;
c)gerir o departamento
a)dar assistência direta ao Diretor do GMF, no que se refere ao acompanhamento de convênios, termos de cooperação, elaboração de relatórios, assim como auxiliar os serviços da área administrativa do GMF. É o responsável pelo envio de relatórios de controle do ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - sistema carcerário ao Diretor do GMF, em cumprimento GMF à Resolução/CNJ nº 214/2015 ;
b)executar quaisquer outros trabalhos afetos a sua área de atividade ou que lhe sejam atribuídos pelo Desembargador Supervisor do Grupo, pelo Juiz Coordenador ou pelo Diretor, na conformidade das normas pertinentes

(NR)

Art. 6.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta do orçamento do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Art. 7.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 0 .J_ de ..JA 0G (~ de 2017.

GOVERNADOR DO ESTADO

e ""' ,, '--:7::::;~ SECRET~t GOVERNO

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