Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 206, de 19 de maio de 2015
Lei nº 206/2015
Estende e institui aos servidores em exercício de cargo em comissão, símbolo PJG, do Poder Judiciário, o direito ao auxílio-saúde e, dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Faço saber que o Poder Legislativo decreta
e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
A assistência à saúde dos servidores em exercício de cargo em comissão, símbolo PJG, do Poder Judiciário, será prestada na forma de auxílio financeiro, denominado de auxíliosaúde.
Parágrafo únicoO reajuste previsto no caput deste artigo não incide sobre às demais vantagens remuneratórias
Art. 2.
O auxílio-saúde tem natureza indenizatória e não está sujeito a tributação do imposto de renda e da contribuição previdenciária, sendo o seu valor fixado por ato do Presidente do tribunal de justiça, a quem competente também a sua correção, anualmente.
Parágrafo únicoOs valores do auxílio podem ser diferenciados por faixa etária.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário e sua implantação fica condicionada ao atendimento dos recursos e limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2015. PALÁCIO PETRÔNIO PORTELA, em Teresina (PI), 12 de maio de 2015. Dep. TH THE MÍSTOCLES FILHO Presidente Funendo Monte Dep. FERNANDO MONTEIRO 1° Secretário // Dep. WILSO BRANDÃO 2º Secretário