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Lei Complementar Estadual do Piauí nº 204, de 19 de maio de 2015

Lei nº 204/2015

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" DIRETORIA ESTROO ESTADO DO PIAUÍ ASSEMBLEIA LEGISLATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº204 DE 1ª DE MANO DE 2015

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 6.375, de 02 de julho de 2013, concedendo reajuste dos subsídios dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Judiciário do Estado do Piauí, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Os subsídios dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Judiciário do Estado do Piauí ficam reajustados em 9% (nove por cento), de forma linear.
§ 1ºO reajuste de 9% (nove por cento), a que refere-se o caput do artigo supra, incidirá sobre a Tabela do ANEXO III da Lei 6.375/2013, que traz reajuste de 5,31%, em relação ao ANEXO ÚNICO da Lei 6.544/2014.
§ 2ºO reajuste incide, exclusivamente, sobre a parcela única do subsídio, sendo vedada a sua extensão às demais vantagens remuneratórias.
Art. 2.
A implantação do benefício financeiro, disposto nesta Lei, ocorrerá a partir da folha de pagamento do mês de maio de 2015.
Art. 3.
Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados à existência de recursos disponíveis na dotação orçamentária consignada ao Poder Judiciário, observados os recursos e limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Tabela do ANEXO III, da Lei nº 6.375/2013, substituída por tabela anexa.
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2015. PALÁCIO PETRÔNIO PORTELA, em Teresina (PI), 07 de maio de 2015. LEGISLATIVA CONFERIDO Dep. THEMÍSTOCLES FILHO Presidente Fumando Monti Dep. FERNANDO MONTEIRO 1º Secretario Wh Dep WILSON BRANDÃO Secretário

L ESTADO DO PIAUÍ. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, ANEXO III Tabela com reajuste linear de 9% sobre os valores do ANEXO III, da Lei nº 6.375/13, com vigência a partir de 1° de maio de 2015. Nivel Referência 2 Valor Nivel Referencia Valor R$ 1.278,57 I R$ 3.422,25 II R$ 1.339,94 8 R$ 3.586,52 R$ 1.404,26 }|| R$ 3.758,67 I R$ 1.471,66 R$ 3.939,09 2 I R$ 1.542,30 R$ 4.128,16 III R$ 1.616,33 R$ 4.326,31 R$ 1.693,92 T R$ 4.533,97 3 || R$ 1.775,23 10 R$ 4.751,61 TH R$ 1.860,44 R$ 4.979,68 R$ 1.949,74 I R$ 5.218,71 4 R$ 2.043,32 11 |! R$ 5.469,21 } R$ 2.141,40 []} R$ 5.731,73 R$ 2.244,19 | R$ 6.006,85 5 || R$ 2.351,91 12 I! R$ 6.295,18 R$ 2.464,80 R$ 6.597,35 I R$ 2.583,12 I R$ 6.914,02 6 } R$ 2.707,10 13 || R$ 7.245,90 {|} R$ 2.837,05 III R$ 7.593,69 I R$ 2.973,22 I R$ 7.958,20 7 || R$ 3.115,94 14 R$ 8.340,19 TEL R$ 3.265,50 R$ 8.740,51 I R$ 9.160,07 15 11 R$ 9.599,74 TEL R$ 10.060,54 4,8% (QUATRO VÍRGULA OITO PONTOS PERCENTUAIS) ENTRE AS REFERÊNCIAS [18mark?

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