Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 197, de 10 de junho de 2013
Lei nº 197/2013
ESTADO Marrets come LEI COMPLEMENTAR N° 197, DE 10 DE Junho DE 2013
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993, que estabelece as normas de organização e funcionamento do Ministério Público do Estado do Piauí e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
À Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993, ficam acrescidos os seguintes dispositivos: "Art. 6°
§ 4ºO Ministério Público do Estado do Piauí conta com 215 (duzentos e quinze) cargos de Promotor de Justiça, escalonados na forma seguinte: (AC) 1 - 87 (oitenta e sete) cargos de Promotor de Justiça de Entrância Final;
II58 (cinquenta e oito) cargos de Promotor de Justiça de Entrância Intermediária; III 40 (quarenta) cargos de Promotor de Justiça de Entrância Inicial;
IV30 (trinta) cargos de Promotor de Justiça Substituto." "
Art. 133.
VIIIsomente após a confirmação na carreira, nos termos do art. 131 desta Lei, será permitida a promoção do ocupante do cargo de Promotor de Justiça Substituto." (AC)
Art. 2.
Fica revogado o inciso IV do § 1º do art. 6° da Lei Complementar n° 12, de 18 de dezembro de 1993.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público e sua implantação fica condicionada ao atendimento dos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), Jo de junho de 2013 OVERNADOR DO ESTADOWi SECRETÁRIO DE GOVERNO