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Piauí

Lei Complementar Estadual do Piauí nº 185, de 30 de maio de 2012

Lei nº 185/2012

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4 Diário Oficial Teresina(PI) Quarta-feira, 30 de maio de 2012 - N° 101 - grave, nos termos do art. 33. inciso II, da Lei Federal n 8.935, de 18 de novembro de 1994.

Ar 6º Fica revogado o art. 263 da Lei n 3.716, de 12 de dezembro de 1979. DECRETO Nº 14839 DE 30 DE M410 DE 2012.

Art. 7.
Esta lei enti em vigor na data de sua publicação. PALACIO DE KARNAK.m Teresina(PI), 30 de M de 2012. Abre crédito suplementar, no valor global de R$ 7.460.913,00. em favor dos órgãos que especifica. GOVERNADOR DO ESTADO SECRETARIO DE GOVERNO

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe

confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do

art.7°, parágrafo único da Lei n°. 6.155, de 05 de janeiro de 2012 LEI COMPLEMENTAR N 185,DE 30 DE MAIO DE 2012 Alter a Lei nº 3.716, de 12 de dezembro de 1979 Lei de Organização judiciária, instituindo o auxilio-saúde para magistrados e servidores. efetivos e ativos, e dá outras providiacias

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Peder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1.
A assistência à saúde dos magistrados e servidores, efetivos e ativos, do Poder Judiciário, será prestada na forma de auxilio financeiro, denominado auxílio-saúde
Art. 20.
auxilio-sale tem natureza indenizatória e não se incorpora ao subsidio, vencimento, remuneração, provento ou pensão e não está sujeito à tributução de imposto de renda e contribuição previdenciária, tendo o seu valor fixado per ato do Presidente do Tribunal, a quem também cabe a sua correção, anualmente. DECRETA
Art. 12.
Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Secretaria da Saúde, Secretaria da Justiça, Polícia Militar do Piaui/Hospital Dirceu Arcoverde da PMPI - Teresina. Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hidricos, Secretaria da Assistência Social e Cidadania, Secretaria das Cidades, Secretaria dos Transportes/Departamento de Estradas de Rodagens do Piaui DER/PI e Secretaria do Trabalho e Empreendedorismo, no valor de RS 7.460.913,00 (sete milhões, quatrocentos e sessenta mil, novecentos e treze reals), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto. Arl 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no art. 1° decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto
Art. 3.
As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
Parágrafo únicoOs valores da auxilio poden ser diferenciados por faixa Plano Plurianual 2012-2015, Le n° 6.154, de 05/01/2012
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na dala da sua publicação. dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário e sua implantação fica condicionada ao atendimento das requisitos previstos na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal 2012. Esta Lei Complementer entra en vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, can Teresina Pl), 30 de maio de PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI 30 de MATO de 2012 Datien GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUD GOVERNADOR ESTADO Hilon brand. SECRETARIO DE GOVERNO OF. 529 SECRETARIO DE GOVERNO SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO

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