Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 181, de 9 de abril de 2012
Lei nº 181/2012
Concede aumento aos servidores públicos do Poder Judiciário e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
vencimento dos servidores efetivos em atividade, dos inativos e dos pensionistas de servidores públicos do Poder Judiciário fica aumentado em 13% (treze por cento), de forma linear.
Parágrafo únicoO aumento incide exclusivamente sobre o vencimento, sendo vedada a sua extensão às demais vantagens remuneratórias.
Art. 2.
Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2012. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de Abril Edivalde S. GOVERNADOR DO ESTADO. Em Exercício de 2012. SECRETÁRIO DE GOVERNO