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Piauí

Lei Complementar Estadual do Piauí nº 164, de 1 de abril de 2011

Lei nº 164/2011

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D. Oficial N° 62 Data: 01 104 111 Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n° 140, de 22 de dezembro de 2009, concedendo reajuste aos servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Judiciário do Estado do Piauí, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os vencimentos dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Judiciário do Estado do Piauí ficam reajustados em 11% (onze por cento), de forma linear.
Parágrafo únicoO reajuste incide exclusivamente sobre o vencimento, sendo vedada a sua extensão às demais vantagens remuneratórias.
Art. 2.
Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados à existência de recursos disponíveis na dotação orçamentária consignada ao Poder Judiciário, observados os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (federal) Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2011. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 01 de ABUL de 2011. Dating GOVERNADOR DO ESTADO Hilon rand SECRETÁRIO DE GOVERNO

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