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Piauí

Lei Complementar Estadual do Piauí nº 161, de 17 de dezembro de 2010

Lei nº 161/2010

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D. Oficial N° 236 Data: 17112110 Complementar: Altera a Lei n. 3.716, de 12 de dezembro de 1979 - Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1.
O inciso VII do art. 21 da Lei nº 3.716, de 12 de dezembro de 1979 - Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 21.
VIIconvocar, após aprovação do Plenário, Juízes de Direito para substituição e auxílio no Tribunal; 99 (NR)
Art. 2.
Os §§ 1º e 2º do art. 21 da Lei nº 3.716, de 12 de dezembro de 1979 - Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí, passa a vigorar com a seguinte redação. “
Art. 21.
§ 1ºA Presidência do Tribunal terá dois Juízes Auxiliares, convocados entre os Juizes de Direito do Estado pelo prazo de um ano, renovável por igual período.
§ 2ºOs Juízes de Direito convocados para exercer função de substituição ou auxílio no Tribunal receberão, exclusivamente, a diferença de remuneração para o cargo de Desembargador." (NR)
Art. 3.
O art. 30, caput, da Lei nº 3.716, de 1979 - Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 30.
A Corregedoria Geral da Justiça terá dois Juizes Auxiliares, convocados entre os Juizes de Direito do Estado pelo prazo de um ano, renovável por igual período. 99 (NR)
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário e sua implantação fica condicionada ao atendimento dos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 3º do art. 30 e o
§ 2ºdo art. 41 da Lei nº 3.716, de 1979 - Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de dezembro Pattie GOVERNADOR DO ESTADO de 2010.

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