Piauí
Emenda Constitucional Estadual do Piauí nº 68, de 17 de dezembro de 2024
Lei nº 68/2024
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI
ESTADO DO PIAUÍ PODER LEGISLATIVO
Diário da Assembleia 3 64001-140 Telefone: - http://www.pi.gov.br
PROPOSIÇÃO 2024/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 17 de
EMENDAS CONSTITUCIONAIS dezembro de 2024.
do Piauí, promulgada pela Emenda Constitucional nº 64, de 28 de novembro de 2023.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO PIAUÍ, nos termos do art. 74, § 2º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ corrente líquida fixada SETOR no Projeto de LeiDE PROTOCOLO Orçamentária Anual para o ALEPI - SEGOV-PI ......................................................................................................................................................................................................................................................................................."
64001-140
Telefone: sua
http://www.pi.gov.br publicação.
PROPOSIÇÃO 17 de dezembro de 2024. 2024/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 17 de dezembro de 2024. Dep. FRANZÉ SILVA
Presidente
do Piauí, promulgada pela Emenda RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em Constitucional nº 64, de 28 de novembro de 17/12/2024, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento2023. 2019. A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO APIAUÍ, nos termos do art. 74, § 2º, da Constituição Estadual, promulga a autenticidade deste documento pode ser conferida no site seguinte Emenda ao texto constitucional:
SEI nº 015895175
corrente líquida fixada no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o ................................................................................................................................................ Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
17 de dezembro de 2024.
Dep. FRANZÉ SILVA
Presidente
RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 17/12/2024, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
SEI nº 015895175
SEGOV_Proposição SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 015895175 SEI 00010.012999/2024-04 / pg. 1
Diário (015919289) SEI 00010.012999/2024-04 / pg. 1 Diário Nº250, 23/12/2024 (015983990) SEI 00010.012999/2024-04 / pg. 2 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI 64001-140 Telefone: - http://www.pi.gov.br
PROPOSIÇÃO 2024/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 17 de dezembro de 2024.
do Piauí, promulgada pela Emenda Constitucional nº 64, de 28 de novembro de 2023.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO PIAUÍ, nos termos do art. 74, § 2º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
corrente líquida fixada no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o ......................................................................................................................................................................................................................................................................................." Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
17 de dezembro de 2024.
Dep. FRANZÉ SILVA
Presidente
RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 17/12/2024, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
SEI nº 015895175
SEGOV_Proposição SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 015895175 SEI 00010.012999/2024-04 / pg. 3