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Emenda Constitucional Estadual do Piauí nº 68, de 17 de dezembro de 2024

Lei nº 68/2024

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Nesta página

Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI

ESTADO DO PIAUÍ PODER LEGISLATIVO

Diário da Assembleia 3 64001-140 Telefone: - http://www.pi.gov.br

PROPOSIÇÃO 2024/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 17 de

EMENDAS CONSTITUCIONAIS dezembro de 2024.

do Piauí, promulgada pela Emenda Constitucional nº 64, de 28 de novembro de 2023.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO PIAUÍ, nos termos do art. 74, § 2º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ corrente líquida fixada SETOR no Projeto de LeiDE PROTOCOLO Orçamentária Anual para o ALEPI - SEGOV-PI ......................................................................................................................................................................................................................................................................................."

64001-140

Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na datade

Telefone: sua

http://www.pi.gov.br publicação.

PROPOSIÇÃO 17 de dezembro de 2024. 2024/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 17 de dezembro de 2024. Dep. FRANZÉ SILVA

Presidente

do Piauí, promulgada pela Emenda RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em Constitucional nº 64, de 28 de novembro de 17/12/2024, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento2023. 2019. A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO APIAUÍ, nos termos do art. 74, § 2º, da Constituição Estadual, promulga a autenticidade deste documento pode ser conferida no site seguinte Emenda ao texto constitucional:

SEI nº 015895175

corrente líquida fixada no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o ................................................................................................................................................ Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

17 de dezembro de 2024.

Dep. FRANZÉ SILVA

Presidente

RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 17/12/2024, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

SEI nº 015895175

SEGOV_Proposição SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 015895175 SEI 00010.012999/2024-04 / pg. 1

Diário (015919289) SEI 00010.012999/2024-04 / pg. 1 Diário Nº250, 23/12/2024 (015983990) SEI 00010.012999/2024-04 / pg. 2 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI 64001-140 Telefone: - http://www.pi.gov.br

PROPOSIÇÃO 2024/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 17 de dezembro de 2024.

do Piauí, promulgada pela Emenda Constitucional nº 64, de 28 de novembro de 2023.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO PIAUÍ, nos termos do art. 74, § 2º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

corrente líquida fixada no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o ......................................................................................................................................................................................................................................................................................." Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

17 de dezembro de 2024.

Dep. FRANZÉ SILVA

Presidente

RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 17/12/2024, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

SEI nº 015895175

SEGOV_Proposição SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 015895175 SEI 00010.012999/2024-04 / pg. 3

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