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Piauí

Emenda Constitucional Estadual do Piauí nº 61, de 27 de dezembro de 2022

Lei nº 61/2022

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Impresso em: 29/12/2022 10:27:32 Teresina(PI),28/12/2022 - Ed.246 16 de 73

Art. 5.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 6.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Maria Regina Sousa

Antônio Rodrigues de Sousa Neto REF.1509

DECRETO Nº 21.738, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

Nomeia Marcelino de Oliveira Fonteles, para compor na qualidade de titular o Conselho Estadual de Educação.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição do Estado, em conformidade com o disposto na Lei nº 5.101, de 23 de novembro de 1999 e na Lei nº 7.886, de 08 de dezembro de 2022, e considerando o contido no Decreto Legislativo nº 689, de 27 de dezembro de 2022, encaminhado através do Ofício AL-P-(SGM) Nº 434/2022, de 28 de dezembro de 2022, da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, registrado sob o AP.010.1.003470/22-42,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica nomeado, de conformidade com o disposto na Lei nº 5.101, de 23 de novembro de 1999 e na Lei nº 7.886, de 08 de dezembro de 2022, MARCELINO DE OLIVEIRA FONTELES, para compor na qualidade de titular o Conselho Estadual de Educação.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Maria Regina Sousa

Antonio Rodrigues de Sousa Neto

Ellen Gera de Brito Moura Secretário de Educação REF.1512

DECRETO Nº 21.739, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

Nomeia Conceição de Maria da Silva Bugyja Britto, para compor na qualidade de titular o Conselho Estadual de Educação.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição do Estado, em conformidade com o disposto na Lei nº 5.101, de 23 de novembro de 1999 e na Lei nº 7.886, de 08 de dezembro de 2022, e considerando o contido no Decreto Legislativo nº 689, de 27 de dezembro de 2022, encaminhado através do Ofício AL-P-(SGM) Nº 435/2022, de 28 de dezembro de 2022, da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, registrado sob o AP.010.1.003471/22-55,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica nomeada, de conformidade com o disposto na Lei nº 5.101, de 23 de novembro de 1999 e na Lei nº 7.886, de 08 de dezembro de 2022, CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA BUGYJA BRITTO, para compor na qualidade de titular o Conselho Estadual de Educação.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Maria Regina Sousa

Antonio Rodrigues de Sousa Neto

Ellen Gera de Brito Moura Secretário de Educação REF.1519

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 61 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera o art. 63, inciso XIV, da Constituição Estadual do Piauí.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, nos termos do art. 74, § 2º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao

texto constitucional:

Art. 1.
O art. 63, inciso XIV, da Constituição Estadual do Piauí, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 63.
........................................................................................................................ ...................................................................................................................................... .
XIVeleger sua Mesa Diretora, para o mandato de dois anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor a partir de 02 de fevereiro de 2023.

MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, em Teresina. (PI), 27 de dezembro de 2022.

Dep. THEMÍSTOCLES FILHO Presidente REF.1520

Publicado em: 28/12/2022 07:19:18 DIARIO OFICIAL DO ESTADO DO PIAUI Disponibilizado em: 28/12/2022 19:01:43

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