Pernambuco
LEI Nº 9.889, DE 3 DE OUTUBRO DE 1986.
Nº 9889/1986
Modifica a Lei nº 9.793, de 19 de dezembro de 1985, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
“
................................................................................................
“III – sejam decorridos, no mínimo 05 (cinco) dias da apresentação da proposta;
Palácio do Campo das Princesas, em 3 de outubro de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Antônio Carlos Bastos Monteiro
Aldo Paes Barreto
Alexandre Kruse Grande Arruda
Mauni Antônio Figueiredo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.