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Pernambuco

LEI Nº 9.642, DE 16 DE JANEIRO DE 1985.

Nº 9642/1985

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Reajusta os vencimentos dos funcionários do Quadro de Pessoal dos Servidores Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Ficam majorados, na conformidade das Tabelas constantes dos Anexos I e II, que integram a presente Lei, os valores dos padrões, níveis e símbolos de vencimentos, bem como de gratificações e encargos de gabinete dos funcionários do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2.
Os proventos dos inativos ficam majorados em 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 3.
O abono de que trata a Lei nº 9.609, de 30 de novembro de 1984, fica absorvido pela majoração prevista no artigo 1º da presente Lei.
Art. 4.
Os valores de vencimento e provento, resultante da aplicação da presente Lei, serão automaticamente reajustados em 20% (vinte por cento), a partir de 1º de maio de 1985.
Parágrafo únicoO reajuste da remuneração dos funcionários do Tribunal de Contas do Estado dar-se-á semestralmente nos meses de maio e novembro de cada ano.
Art. 5.
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 6.
A presente Lei entrará em vigor em 1º de fevereiro de 1985.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 16 de janeiro de 1985.

ROBERTO MAGALHÃES MELO

ANEXO I

TABELA A CARGOS EFETIVOS

SÍMBOLOVENCIMENTO (EM CR$)
TC-2204.043
TC-3225.834
TC-4235.306
TC-5251.065
TC-5-A291.884
TC-6296.240
TC-6-A301.969
TC-7307.774
TC-8315.154
TC-8-A317.056
TC-9336.157
TC-10362.215
TC-11428.944
TC-12524.237
TC-13584.304

TABELA B PESSOAL TÉCNICO CIENTÍFICO

SÍMBOLOVENCIMENTO (EM CR$)
TC-NU-8747.278
TCE-11.382.913

TABELA C CARGOS EM COMISSÃO

SÍMBOLOVENCIMENTO (EM CR$)
TC-SE1.421.002
TC-CGC1.149.584
TC-SSC758.020
TC-DDC758.020
TC-SCT499.624
TCC-1384.682

ANEXO II

TABELA A FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS GRATIFICADAS

SIGLASVALORES (EM CR$)
FAG-125.739
FAG-237.191
FAG-348.616
FAG-460.068
FAG-577.218

TABELA B FUNÇÕES TÉCNICAS GRATIFICADAS

SIGLASVALORES (EM CR$)
FTG-142.889
FTG-260.068
FTG-377.218
FTG-494.372
FTG-5111.522

TABELA C ENCARGOS DE GABINETE

ENCARGOSVALORES (EM CR$)
Secretário de Gabinete do Presidente153.892
Agente e Guarda de Segurança112.058
Secretário de Conselheiro, do Procurador Geral e do Auditor Geral102.446
Auxiliar de Gabinete A70.224
Auxiliar de Gabinete B67.236

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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