Pernambuco
LEI Nº 9.609 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984.
Nº 9609/1984
Assegura a concessão de abono a funcionários do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 30 de novembro de 1984.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
HORÁCIO FALCÃO FERRAZ
LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.