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Pernambuco

LEI Nº 9.007, DE 18 DE JUNHO DE 1982.

Nº 9007/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aumenta o efetivo da Polícia Militar de Pernambuco e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O efetivo da Polícia Militar de Pernambuco, fixado pelo artigo 1º da Lei nº 8.621, de 14 de julho de 1981, fica acrescido de 184 (cento e oitenta e quatro) policiais-militares.
§ 1ºO aumento do efetivo previsto neste artigo destina-se exclusivamente ao Quadro Especial de Oficiais de Polícia Feminina (QEOPF) e às Praças Policiais-Militares Femininas (Praças PM Fem), de conformidade com os quantitativos constantes do Anexo Único à presente Lei.
§ 2ºAs vagas decorrentes da aplicação desta Lei são consideradas ativadas com a aprovação do Quadro de Organização pertinente.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de junho de 1982.

JOSÉ MUNIZ RAMOS

Antônio do Carmo Ferreira

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 9.007, DE 18 DE JUNHO DE 1982.

QUADRO ESPECIAL DE OFICIAIS DE POLÍCIA FEMININA

POSTOSQUANTITATIVOS
Capitão PM Fem1
1º Ten PM Fem3
2º Ten PM Fem8

QUALIFICAÇÃO DE PRAÇAS POLICIAIS-MILITARES FEMININAS

GRADUAÇÕESQUANTITATIVOS
Subten PM Fem1
1º Sgt PM Fem2
2º Sgt PM Fem7
3º Sgt PM Fem19
Cabo PM Fem35
Soldado PM Fem108

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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