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Pernambuco

LEI Nº 8.621, DE 14 DE JULHO DE 1981.

Nº 8621/1981

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Art. 1.
É fixado em 14.348 (quatorze mil, trezentos e quarenta e oito) Policiais-Militares o efetivo da Polícia Militar de Pernambuco.

Fixa o efetivo da Polícia Militar de Pernambuco, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 2.
O efetivo a que se refere o artigo anterior será alcançado em duas etapas, sendo a primeira até 31 de dezembro de 1981 e a segunda até 31 de dezembro de 1982.
Parágrafo únicoA distribuição dos cargos pelos diversos Postos e Graduações obedecerá aos quantitativos constantes dos quadros anexos a esta Lei.
Art. 3.
O efetivo de Praças Especiais terá número variável, não excedente de 40 (quarenta) para os Aspirantes-a-Oficial e de 90 (noventa) para os Alunos-Oficiais.
Art. 4.
Respeitado o acesso, serão extintos os cargos de Oficial de Comunicações, às vagas transferidas para o Quadro de Oficiais Policiais-Militares e as funções respectivas exercidas por Oficial do referido Quadro, habilitados em comunicações.
Art. 5.
O aumento de efetivo verificado em relação ao fixado pela Lei nº 6.356, de 18 de dezembro de 1974, será implantado de modo progressivo, mediante atos do Chefe do Poder Executivo Estadual que criem e ativem organizações policiais-militares, os cargos e funções previstos na Lei de Organização Básica da Polícia Militar e na organização da Casa Militar do Governador do Estado.
Art. 6.
Fica o Governador do Estado autorizado a criar na Polícia Militar de Pernambuco, um Quadro Especial de Policiamento Feminino, observadas as disposições da Legislação Federal pertinentes à matéria.
Art. 7.
O preenchimento das vagas decorrentes da aplicação desta Lei será realizado na proporção em que forem implantados os órgãos, cargos e funções previstos na Lei de Organização Básica da Polícia Militar e na organização da Casa Militar do Governador do Estado.
Art. 8.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a um escalonamento na liberação dos mesmos, à medida que os efetivos forem preenchidos.
Art. 9.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, 14 de julho de 1981.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Honório de Queiroz Rocha

QUADROS ANEXOS:

IQUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS-MILITARES (QOPM):
POSTOS1ª ETAPA
31 DE DEZEMBRO DE 1981
2ª ETAPA
31 DE DEZEMBRO DE 1982
Coronel PM1111
Tenente Coronel PM3738
Major PM6871
Capitão PM147156
1º Tenente PM107113
2º Tenente PM99113
IIQUADRO DE OFICIAIS BOMBEIROS-MILITARES (QOBM):
POSTOS1ª ETAPA
31 DE DEZEMBRO DE 1981
2ª ETAPA
31 DE DEZEMBRO DE 1982
Coronel PM11
Tenente Coronel PM44
Major PM1011
Capitão PM1416
1º Tenente PM1111
2º Tenente PM99
IIIQUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE (QOS):
a)Médicos:
POSTOS1ª ETAPA
31 DE DEZEMBRO DE 1981
2ª ETAPA
31 DE DEZEMBRO DE 1982
Coronel PM22
Tenente Coronel PM44
Major PM44
Capitão PM77
1º Tenente PM2021
b)Dentistas:
POSTOS1ª ETAPA
31 DE DEZEMBRO DE 1981
2ª ETAPA
31 DE DEZEMBRO DE 1982
Tenente Coronel PM11
Major PM22
Capitão PM44
1º Tenente PM1112
c)Farmacêuticos:
POSTOS1ª ETAPA
31 DE DEZEMBRO DE 1981
2ª ETAPA
31 DE DEZEMBRO DE 1982
Tenente Coronel PM11
Major PM22
Capitão PM22
1º Tenente PM22
d)Veterinários:
POSTO1ª ETAPA
31 DE DEZEMBRO DE 1981
2ª ETAPA
31 DE DEZEMBRO DE 1982
Major PM11
IVQUADRO DE CAPELÃES POLICIAIS-MILITARES (QCPM):
POSTO1ª ETAPA
31 DE DEZEMBRO DE 1981
2ª ETAPA
31 DE DEZEMBRO DE 1982
Capitão PM11
VQUADRO DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO (QOA):
POSTOS1ª ETAPA
31 DE DEZEMBRO DE 1981
2ª ETAPA
31 DE DEZEMBRO DE 1982
Capitão PM1313
1º Tenente PM3737
2º Tenente PM5962
VIQUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS (QOE):
a)Músicos:
POSTOS1ª ETAPA
31 DE DEZEMBRO DE 1981
2ª ETAPA
31 DE DEZEMBRO DE 1982
Capitão PM11
1º Tenente PM11
2º Tenente PM11
b)Comunicação (em extinção):
POSTOS1ª ETAPA
31 DE DEZEMBRO DE 1981
2ª ETAPA
31 DE DEZEMBRO DE 1982
Capitão PM22
1º Tenente PM11
VIIQUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS-MILITARES (PRAÇAS PM):
GRADUAÇÃO1ª ETAPA
31 DE DEZEMBRO DE 1981
2ª ETAPA
31 DE DEZEMBRO DE 1982
Subtenente PM5456
1º Sargento PM129137
2º Sargento PM348392
3º Sargento PM703790
Cabo PM1.0851.256
Soldado PM8.5469.593
VIIIQUADRO DE PRAÇAS BOMBEIROS-MILITARES (PRAÇAS BM):
GRADUAÇÃO1ª ETAPA
31 DE DEZEMBRO DE 1981
2ª ETAPA
31 DE DEZEMBRO DE 1982
Subtenente PM55
1º Sargento PM1717
2º Sargento PM6464
3º Sargento PM119119
Cabo PM168168
Soldado PM900900
IXQUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS-MILITARES MÚSICOS:
GRADUAÇÃO1ª ETAPA
31 DE DEZEMBRO DE 1981
2ª ETAPA
31 DE DEZEMBRO DE 1982
Subtenente PM44
1º Sargento PM1717
2º Sargento PM3434
3º Sargento PM5858

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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