Pernambuco
LEI Nº 8.994, DE 14 DE JUNHO DE 1982.
Nº 8994/1982
Altera a Lei nº 6.078, de 12 de dezembro de 1967 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
“
..................................................................................
“
Palácio do Campo das Princesas, em 14 de junho de 1982.
JOSÉ MUNIZ RAMOS
Honório de Queiroz Rocha
Paulo Agostinho de Arruda Raposo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.