Pernambuco
LEI Nº 8.861, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1981.
Nº 8861/1981
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Altera dispositivos da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Pernambuco:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
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v - tempo de atividade privada, computado na forma de legislação pertinente.
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Palácio do Campo das Princesas, em 26 de novembro de 1981.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Honório de Queiroz Rocha
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.